
Luanda, 12 out 2022 (Lusa) — O ativista angolano Gilson da Silva Moreira “Tanaice Neutro” foi hoje condenado a uma pena de prisão suspensa de 1 ano e três meses pela prática do crime ao ultraje ao Estado, seus sÃmbolos e órgãos.
A sentença de julgamento do ativista, detido há nove meses, foi lida hoje pelo juiz da causa na 1.ª secção do Tribunal da Comarca de Luanda, que deu como procedente, porque provada parcialmente, a acusação do Ministério Público (MP).
Um ano e três meses de prisão pela prática do crime de ultraje contra o Estado, seus sÃmbolos e órgãos foi a moldura penal apresentada pelo juiz Daniel Ferreira, que suspendeu igualmente a execução da pena aplicada por um perÃodo de dois anos.
“Suspende (o tribunal) a execução da pena aplicada por um perÃodo de dois anos sob a condição do arguido se retratar à s entidades lesadas no processo e pela mesma via no prazo de 15 dias”, referiu o magistrado judicial.
Segundo o tribunal, ficou provado que o ativista “Tanaice Neutro”, 35 anos, cometeu o crime de ultraje contra o Estado, seus sÃmbolos e órgãos por ter chamado o Presidente angolano de “bandido e palhaço” e ter atribuÃdo a mesma denominação aos efetivos da polÃcia nacional, nos vÃdeos que o ativista gravou e partilhou nas redes sociais.
“Tanaice Neutro”, também considerado como “preso polÃtico”, terá de gravar, dentro de 15 dias, um vÃdeo para se retratar junto das instituições e difundi-lo nas redes sociais, por ser a mesma via que utilizou para “ofender” as instituições, “sob pena de ser revogada a suspensão da pena”, recordou o juiz.
“Temos sim o direito de exprimir as nossas opiniões, mas temos um limite, nós não podemos ofender as pessoas porque estas também são titulares de direito constitucionalmente consagrado”, frisou o magistrado.
Num perÃodo de dois anos, explicou Daniel Ferreira, o ativista “não deverá igualmente cometer qualquer crime e nem estar envolvido em situações que podem levá-lo ao tribunal”, advertiu.
Os crimes de instigação pública ao crime, rebelião e resistência contra funcionário, de que vinha sendo igualmente acusado, sublinhou o juiz, “não ficaram provados”.
Questões atenuantes como a idade do arguido, a sua condição de saúde e por ser réu primário contribuÃram também, observou o magistrado, para a suspensão da pena.
O Tribunal da Comarca de Luanda condenou igualmente “Tanaice Neutro” ao pagamento de uma taxa de justiça de 50 mil kwanzas (114 euros).
Por seu lado, o MP manifestou-se inconformado com a decisão do juiz da causa e interpôs recurso ao Tribunal da Relação, “o que deverá subir imediatamente nos autos com efeitos suspensivos”.
Hoje, efetivos da polÃcia nacional condicionaram igualmente a circulação automóvel no perÃmetro do Tribunal da Comarca de Luanda, para inibir manifestações de ativistas, tal como aconteceu na quinta-feira passada.
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