
Lisboa, 11 out 2022 (Lusa) — A comparação das mudanças no mÃnimo de existência com as regras de isenção dos trabalhadores não residentes poderá levar a que, a partir de 2024, estes segundos fiquem numa situação fiscalmente mais favorável, caso ganhem ambos os salário mÃnimo.
De acordo com a lei em vigor, os rendimentos de trabalho prestados a uma única entidade, obtidos em território nacional por estes não residentes estão isentos de taxa liberatória de 25% até ao valor do salário mÃnimo nacional (SMN), sendo que o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) vem ainda acrescentar a esta isenção os rendimentos relativos à s “primeiras 50 horas de trabalho ou serviços prestados, a tÃtulo de trabalho suplementar”.
Por outro lado, o OE2023 introduz várias alterações ao mÃnimo de existência (o valor de rendimento lÃquido de trabalho que o Estado garante a cada pessoa), que, refere LuÃs Leon, da consultora Ilya, farão com que, na prática, a partir de 2024, o valor deste mÃnimo deixe de estar indexado ao salário mÃnimo nacional, passando a equivaler a 1,5 x 14 vezes o Indexante e Apoios Sociais (IAS) ou (se superior) 10.640 euros.
Assim, se nada for alterado, observou o fiscalista em declarações à Lusa, a partir de 2024 o não residente ficará totalmente isento de imposto caso ganhe até ao valor do SMN que então vigorar (beneficiando ainda de isenção nas primeiras 50 horas suplementares), enquanto os trabalhadores residentes que aufiram o salário mÃnimo já deverão ficar de fora da ‘proteção’ do mÃnimo de existência e começar a pagar IRS porque, nessa altura, a remuneração mÃnima prevista (810 euros brutos mensais) deverá exceder o valor equivalente a 1,5×14 IAS — a baliza do mÃnimo de existência.
Na lei ainda em vigor, o mÃnimo de existência é igual a 1,5x14xIAS salvaguardando-se que, desta fórmula, não pode resultar um rendimento lÃquido inferior ao do SMN.
De realçar, porém, que o OE2023 traz outras mudanças no mÃnimo de existência que, observa o fiscalista, serão vantajosas para quem ganha valores ligeiramente acima do SMN garantindo, já em 2022, que pessoas nesta situação não vejam esta diferença ser absorvida pelo IRS.
De acordo com simulações da consultora Ilya, um trabalhador que recebe em 2022 um salário em linha com a remuneração mÃnima mensal (705 euros) não pagará qualquer IRS, tal como definem as regras do mÃnimo de existência ainda em vigor.
Porém, se este trabalhador receber não 705 mas 710 euros brutos mensais, teria a pagar 70 euros de IRS caso as regras atuais do mÃnimo de existência se mantivessem, mas pagará 40,60 euros (poupando 29,40 euros) devido à s alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) ao mecanismo do mÃnimo de existência.
O mecanismo visa evitar que quem ganha ligeiramente mais em termos brutos acabe por ficar com o um lÃquido semelhante ao daquele que ganha o SMN, o que se consegue devido à introdução de uma dedução, como refere LuÃs Leon.
As mesmas simulações mostram que uma pessoa com um salário de 795 euros brutos pagaria este ano 768,77 euros de IRS pelas regras em vigor, mas com as novas vai pagar 730,80 euros (menos 37,97 euros).
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