
Lisboa, 29 ago 2022 (Lusa) – Portugal já concedeu 51.232 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e estrangeiros que residiam naquele paÃs e que fugiram da guerra, cabendo por municÃpios o maior número a Lisboa (10.912), informou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Das 51.232 proteções temporárias atribuÃdas, desde a invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro, 30.575 são a mulheres e 20.657 a homens, refere o SEF, adiantando que os menores representam 13.593 do número total.
A seguir a Lisboa, os municÃpios com o maior número de proteções temporárias são Cascais (3.075), Porto (2.493), Sintra (1.763) e Albufeira (1.270).
Quanto a certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuÃdos pelas respetivas entidades, o SEF revela que já emitiu 42.343.
Relativamente aos menores – indica o SEF – as proteções temporárias concedidas, como decorre da legislação portuguesa, há duas categorias: acompanhados e não acompanhados.
Durante o processo de atribuição, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuÃdos na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.
O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma ‘online’ criada pelo SEF disponÃvel em três lÃnguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança. No entanto, no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do SEF para que seja confirmada a identidade e filiação.
FC (JGO) // JMR
Lusa/Fim



