
DÃli, 29 jun 2022 (Lusa) — Os Governos de Portugal e de Timor-Leste assinaram hoje uma convenção bilateral de segurança social que, segundo os executivos, pretende proteger os trabalhadores dos dois paÃses e garantir que beneficiam dos mesmos direitos.
O texto da convecção foi assinado numa cerimónia em DÃli pelo secretário de Estado da Segurança Social português, Gabriel Bastos, e pela ministra da Solidariedade Social e Inclusão, e vice-primeira-ministra timorense, Armanda Berta dos Santos.
A governante timorense recebeu hoje plenos poderes do Conselho de Ministros timorenses para assinar a convenção que, como explica o executivo em comunicado, permite que “os tempos trabalhados no outro paÃs sejam contabilizados, para efeitos do cumprimento dos prazos de garantia de acesso à s prestações sociais” abrangidas.
“É também assegurado que os cidadãos de um destes dois paÃses que residam no outro paÃs beneficiam dos mesmos direitos de segurança social e estão sujeitos à s mesmas condições que os nacionais desse paÃs de residência”, refere o Governo.
Gabriel Bastos disse à Lusa que “esta é uma convenção muito importante porque permite a mobilidade dos trabalhadores e famÃlias e a proteção dos direitos adquiridos ou em curso de aquisição, desses trabalhadores, à proteção social”.
“Esta convenção tem um âmbito de aplicação ainda mais alargado, uma vez que também se prevê uma componente não contributiva e também a possibilidade de em condições de igualdade poder aceder a prestações de solidariedade que visam apoiar em situações de vulnerabilidade económica”, frisou.
Acordos desta natureza, refere, são particularmente importantes perante a crescente mobilidade laboral e para “assegurar os direitos ao trabalho digno, com proteção social, independentemente do paÃs onde o trabalhador se encontra” a viver.
“Timor-Leste tem atualmente um elevado número de cidadãos nacionais a viver e trabalhar no estrangeiro, representando as remessas dos emigrantes uma importante receita para o orçamento de muitas famÃlias timorenses”, nota.
Dadas as variações entre os vários sistemas, especialmente no caso de regimes contributivos, é exigido um prazo de garantia para acesso à s prestações sociais, o que implica que muitos trabalhadores ficam sem direito a estas prestações, “mesmo tendo contribuÃdo durante algum tempo quer no paÃs estrangeiro, quer eventualmente também em Timor-Leste”.
A convenção abrange todos os trabalhadores e cidadãos nacionais dos dois paÃses, inclui os regimes contributivo e não contributivo de segurança social.
Pretende totalizar os perÃodos contributivos cumpridos nos dois paÃses, somando os tempos de trabalho e descontos para a segurança social realizados, quer para efeitos de cumprimento dos prazos de garantia como para acesso à s prestações sociais dos regimes contributivos.
Ao mesmo tempo, assegura a igualdade de tratamento entre os cidadãos dos dois paÃses, “permitindo que os cidadãos de um paÃs residentes no outro paÃs beneficiem dos mesmos direitos e estejam sujeitos à s mesmas obrigações que os nacionais desse paÃs de residência”.
No caso de Timor-Leste abrange as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência e os subsÃdios de parentalidade do regime contributivo, bem como as pensões sociais de velhice e invalidez (SAII) do regime não contributivo.
Prevê-se ainda que novas prestações, que visem proteger outras situações, como a doença ou o desemprego, sejam integradas quando as mesmas forem aprovadas em Timor-Leste.
Depois de assinada, a convenção terá que ser ratificada pelo parlamento e, posteriormente, terá que ser alvo de um acordo administrativo para efetivar a sua implementação e detalhar aspetos mais operacionais.
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