
Lisboa, 23 jun 2022 (Lusa) – O Conselho de Ministros aprovou hoje a prorrogação do diferimento de obrigações fiscais para o segundo semestre do ano e alargou este regime a todas as empresas a operar em Portugal.
O decreto-lei hoje aprovado procede “à prorrogação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o segundo semestre de 2022, bem como ao seu alargamento a todas as empresas que operem em Portugal”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A medida integra o decreto-lei que estabelece medidas de apoio à s famÃlias, trabalhadores independentes e empresas, no âmbito do conflito armado na Ucrânia e tem em vista “a flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas na mitigação do aumento dos preços dos fatores produtivo”, pode ler-se no documento.
Em 18 de abril foi publicado um diploma que permitia aos trabalhadores independentes e à s empresas dos setores mais afetados pelo aumento dos preços dos combustÃveis diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos meses de março a junho.
O decreto-lei publicado em abril previa “um regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social da responsabilidade da entidade empregadora e das contribuições dos trabalhadores independentes, que atuem no âmbito das atividades mais afetadas pelo aumento do preço dos combustÃveis e energia, referentes aos meses de março, abril, maio e junho”.
O regime complementar então publicado previa que o pagamento das contribuições diferidas pudesse ser feito em prestações “a partir de agosto e sem acréscimo de juros”.
Ainda no âmbito das medidas de apoio à s famÃlias e à s empresas associadas ao impacto da guerra na Ucrânia, o Conselho de Ministros aprovou hoje um novo pagamento do apoio extraordinário à s famÃlias mais vulneráveis, no valor de 60 euros, para mitigar o impacto da inflação nos bens alimentares.
Este apoio de 60 euros será pago em julho à s famÃlias beneficiárias da tarifa social de eletricidade e, em agosto, à s famÃlias que sejam beneficiárias de prestações sociais mÃnimas.
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