
Porto, 26 mai 2022 (Lusa) – O executivo da Câmara do Porto discute na segunda-feira submeter a consulta pública a segunda alteração ao Regulamento da Taxa municipal TurÃstica, que propõe isenção a peregrinos e a refugiados que residem temporariamente em Portugal.
Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, esclarece que a segunda alteração ao regulamento concede isenção do pagamento da taxa municipal turÃstica na primeira noite dos peregrinos que, em peregrinação a Santiago de Compostela ou Fátima, ficam hospedados nos albergues da cidade.Â
A isenção abrange também aqueles que, por razões de conflito, estão deslocados dos seus paÃses de origem e residem temporariamente em Portugal.Â
O mesmo se aplica a dois acompanhantes de um portador com incapacidade.Â
Nesse sentido, o executivo municipal discute na reunião privada de segunda-feira submeter a consulta pública, durante 30 dias úteis, a alteração ao Regulamento da Taxa Municipal TurÃstica e promover a sua publicitação no ‘site’ institucional do municÃpio.Â
A taxa turÃstica do Porto entrou em vigor a 01 de março de 2018, com um valor de dois euros por dormida, e é aplicada a hóspedes com mais de 13 anos de idade e num máximo de sete noites seguidas.
O Regulamento da Taxa Municipal TurÃstica foi aprovado a 18 de dezembro de 2017, por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, e publicado em Diário da República em 24 de janeiro de 2018.
A primeira alteração ao regulamento, aprovada a 18 de maio de 2020, visou a “adaptação à s alterações legislativas entretanto ocorridas, nomeadamente a Lei nº 62/2018, de 22 de agosto, que alterou o Regime JurÃdico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local” e introduziu “melhorias em alguns aspetos”, nomeadamente, no que diz respeito “aos regimes fiscalizador e contraordenacional”.
A Taxa Municipal TurÃstica do Porto traduz-se numa contribuição dos utilizadores de Empreendimentos TurÃsticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, para a sustentabilidade da oferta turÃstica da cidade, no sentido de fazer face ao desgaste inerente à “pegada turÃstica”, explica a Câmara do Porto no sÃtio oficial da Internet.
A taxa é devida pelas dormidas remuneradas nos Estabelecimentos TurÃsticos e de Alojamento Local localizados no municÃpio do Porto e não está sujeita a Imposto de Valor Acrescentando (IVA).
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