
Luanda, 18 mai 2022 (Lusa) — A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje a proposta de lei das sondagens e inquéritos de opinião com votos contra e abstenção dos partidos da oposição.
A proposta de lei foi aprovada com 122 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 43 contra da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola — Coligação Eleitoral (CASA-CE) e da Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA) e duas abstenções do Partido de Renovação Social (PRS).
O diploma legal tem como um dos objetivos regular a divulgação pública de sondagens e inquéritos de opinião em matéria polÃtica, económica e social, bem como em quaisquer outros domÃnios.
Sobre o seu voto contra, o grupo parlamentar da UNITA disse que não concorda que entre em vigor no ordenamento jurÃdico de Angola “um diploma antidemocrático, inconstitucional, em virtude de o mesmo cercear a liberdade das empresas de sondagens e igualmente dos cidadãos que possam eventualmente pretender participar nas sondagens em época de campanha eleitoral e após efetuar o seu direito de voto, participar de modo livre e anónimo nas sondagens à boca das urnas”. Â
“Não faz sentido aprovar uma lei de sondagens que impede a divulgação de sondagens de opinião durante a campanha eleitoral, como esta que nos estão a propor e que no seu artigo 16 proÃbe a divulgação de sondagens desde a data do inÃcio oficial da campanha eleitoral até ao dia imediato da realização da respetiva eleição. É inaceitável. Esta disposição não serve a democracia”, disse a deputada Mihaela Weba.
A parlamentar da oposição frisou ainda que a lei portuguesa, a qual o executivo se inspirou para a elaboração deste diploma legal, “não inclui esta aberração”.
Segundo a deputada da UNITA, todas as propostas feitas pela oposição na discussão na especialidade da referida lei não foram acolhidas pelo proponente, que preferiu colocar em vigor “um diploma que viola a Constituição e ofende o princÃpio democrático”.
Por sua vez, o grupo parlamentar do MPLA, partido maioritário, defendeu a importância da lei e oportunidade “num contexto democrático em que se integra o Estado angolano”.
“Importante, porque num Estado democrático de Direito a diversidade de opiniões e a liberdade de expressão são indispensáveis para a sua concretização, porém, para que o exercÃcio destes direitos cumpra os seus desÃgnios, é imperioso que o Estado crie mecanismos que garantam a sua concretização de forma Ãntegra, sem perturbações nem vÃcios de qualquer natureza”, disse a deputada do MPLA, Djamila Almeida.
A lei hoje aprovada estabelece que é proibida a realização de sondagens em perÃodo de campanha eleitoral, a publicação de resultados seja antecedida de apresentação de um relatório ao ministério de tutela da Comunicação Social, e para o caso de matéria de sondagem eleitoral seja submetido à Comissão Nacional Eleitoral, e ainda que, para o caso das empresas, tenham um capital social mÃnimo de 15 milhões de kwanzas (34.800 euros), como forma de garantir a reparação de possÃveis danos causados.
Também na plenária de hoje, o parlamento angolano aprovou a proposta de lei sobre o exercÃcio da atividade de radiodifusão, cuja votação não reuniu igualmente consenso entre os deputados.
A proposta de lei de alteração à lei sobre o exercÃcio da atividade de radiodifusão visou, de acordo com o relatório de fundamentação, a sua adequação ao quadro jurÃdico do setor da comunicação social, ao atual desenvolvimento democrático, polÃtico, económico e social do paÃs, sendo que o referido diploma regula o exercÃcio da atividade de radiodifusão por imperativo da lei de imprensa.
O diploma legal foi aprovado com 120 votos a favor do MPLA, 43 contra da UNITA, CASA-CE e FNLA e duas abstenções do PRS.
Na sua declaração de voto, o grupo parlamentar da UNITA disse que votou contra “porque esta não melhora o quadro da radiodifusão, muito menos a democratização da sociedade, com a inclusão das rádios comunitárias, ao estabelecer como requisitos para quem pretenda ter um serviço de radiodifusão loca, o capital mÃnimo de 55 milhões de kwanzas (127 mil euros)”, o que “para a realidade angolana isto é deveras limitativo”. Â
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