
Lisboa, 01 mai 2022 (Lusa) — O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) sobre os prédios rústicos e urbanos começa hoje, podendo os proprietários liquidar o imposto até ao final deste mês.
Em causa está a primeira prestação do IMI, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Às autarquias cabe também a decisão de aplicar as taxas agravadas de IMI para imóveis devolutos ou em ruÃnas, sendo que para esta liquidação foram 24 as que comunicaram à Autoridade Tributária a intenção de fazer uso desta penalização.
Por outro lado, um total de 264 municÃpios aderiu ao IMI familiar, número que traduz uma subida de 4% face aos que no ano passado decidiram atribuir uma redução do Imposto Municipal sobre os Imóveis à s famÃlias com dependentes.
De acordo com os dados da AT, no ano passado (para o IMI relativo a 2020) foram enviadas 4.031.117 notas de cobrança de IMI, sendo 920.660 de valor inferior a 100 euros.
Aquele total contempla ainda 2.431.731 notas de cobrança de IMI entre os 100 e os 500 euros e 678.726 de valor superior a 500 euros.
Ainda que a lei determine o desdobramento do pagamento do imposto em duas ou três fases consoante o seu valor, é possÃvel aos proprietários liquidá-lo na totalidade em maio.
Segundo os dados oficiais enviados à Lusa, no ano passado houve 559.761 contribuintes com um valor de IMI superior a 100 euros que aproveitaram o mês de pagamento da primeira prestação deste imposto para o liquidar na totalidade.
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