Lisboa, 28 mar 2022 (Lusa) — O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve a proibição de contactos de Joe Berardo com oito das entidades à s quais está associado, nomeadamente a empresa vinÃcola Bacalhôa e a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção Berardo.
Segundo a decisão do TRL de quinta-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, a defesa do empresário madeirense pedia a reforma do acórdão proferido por esta instância em fevereiro, quando aliviou uma série de medidas de coação impostas pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, a Joe Berardo, no âmbito do caso CGD, no qual é arguido juntamente com o advogado André Luiz Gomes.
Em causa estava a inclusão das entidades Associação Oceano Atlântico, Bacalhôa — Vinhos de Portugal, Cotrancer — Comércio e Transformação de Cereais, SA, EMT — Empresa Madeirense de Tabacos, SA, Matiz — Sociedade Imobiliária, SA, Partifel, SGPS, SA, Statuschange, Lda, e a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção Berardo no lote das entidades que Joe Berardo viu revogada a proibição de se deslocar ou frequentar as instalações.
Para a defesa, estas surgiam referidas nos factos “de modo meramente descritivo, sem qualquer alegação factual ou referência probatória a qualquer ato do arguido”, pelo que Joe Berardo deveria poder voltar a ter contacto com as mesmas.
Contudo, o Ministério Público (MP) opôs-se ao desejo do arguido, tal como os juÃzes desembargadores António Carneiro da Silva e Simone Pereira, que assinaram o acórdão e entenderam que cinco destas entidades — entre as quais a Bacalhoa – terão supostamente “sido utilizadas pelo recorrente para alegadamente urdir o esquema fraudulento que terá implementado, seja para obter financiamentos, seja para lograr evitar o seu pagamento”.
Excluindo a Matiz — Sociedade Imobiliária, SA, por já ter sido incluÃda no lote de entidades que Joe Berardo podia contactar, o TRL realçou ainda o caso da Fundação, ao considerar que “terá estado na origem da concessão e renovação de diversos financiamentos bancários (…), portanto, nos factos indiciados também ela surge expressamente ligada ao esquema fraudulento supostamente engendrado pelo recorrente”.
Quanto à Associação Oceano Atlântico, os juÃzes lembraram que a sua constituição está associada à suspeita de visar, “enquanto mero instrumento nas mãos do recorrente, a prática de novos atos de ilegÃtima transferência de património”, razão pela qual decidiram não existir “nenhum lapso” para retificar no anterior acórdão.
Joe Berardo foi detido a 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho. Acabou sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e a proibição de sair do paÃs sem autorização do tribunal.
O seu advogado e arguido André LuÃz Gomes, além de indiciado pelos mesmos crimes que o empresário, ficou também indiciado por mais quatro crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento, falsidade informática, estes referentes à s suas sociedades, tendo que prestar uma caução de um milhão de euros, entre outras medidas cautelares.
Segundo o MP, a investigação envolve um grupo “que entre 2006 e 2009 contratou quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros” e que terá causado “um prejuÃzo de quase mil milhões de euros” à Caixa Geral de Depósitos (CGD), ao Novo Banco e ao BCP.
O caso CGD conta com 11 arguidos (cinco pessoas individuais e seis pessoas coletivas) foi tornado público depois de uma operação policial em que foram feitas cerca de meia centena de buscas, três das quais a estabelecimentos bancários.
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