
Lisboa, 23 dez 2021 (Lusa) — A Guiné-Bissau anunciou ter depositado hoje na Comunidade dos PaÃses de LÃngua Portuguesa (CPLP) os instrumentos de ratificação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da organização.
“ConcluÃdo este procedimento, a Guiné-Bissau fará parte do grupo de quatro paÃses para os quais este acordo entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, aplicando-se de imediato a isenção apenas aos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e serviço”, segundo o comunicado enviado à agência Lusa.
Citando o que está previsto no Acordo, aprovado na cimeira de chefes de Estado e de Governo da CPLP em 17 de julho deste ano, sobre a isenção de vistos em passaportes comuns ficar a depender da “negociação bilateral de instrumentos adicionais/acordos complementares” entre os nove Estados-membros da organização, o comunicado destaca a “determinação” das autoridades guineenses em iniciar o mais brevemente possÃvel negociações bilaterais com os restantes três Estados-membros que à semelhança da Guiné-Bissau “já concluÃram os procedimentos internos de ratificado” do Acordo.
“A celeridade no cumprimento dos requisitos constitucionais de ratificação” pela Guiné-Bissau “é testemunho do profundo compromisso” das autoridades guineenses “com os fins, valores e princÃpios da CPLP”, conclui o comunicado.
O Acordo já foi ratificado por quatro dos nove paÃses que integram a comunidade lusófona, atualmente presidida por Angola.
Cabo Verde, Moçambique, Portugal e São Tomé e PrÃncipe já ratificaram o acordo e Angola já o fez aprovar no parlamento, prevendo-se que possa entrar em vigor “no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados-membros tenham depositado na sede da CPLP, os respetivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação”.
O acordo deverá depois ser submetido para registo, junto do Secretariado das Nações Unidas, cabendo, posteriormente, a cada paÃs legislar em concreto sobre como irá facilitar a circulação de pessoas entre os paÃses signatários.
Este entendimento a nÃvel da CPLP estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexÃvel e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.
Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com nÃveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão polÃtica, social e administrativa.
Neste contexto, têm a “liberdade (…) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos paÃses da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias.
O acordo define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e PrÃncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP, organização que este ano comemora 25 anos.
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