
Paris, 20 dez 2021 (Lusa) – A OCDE publicou hoje as regras para que os paÃses possam transpor para as suas legislações o acordo internacional que permite aplicar uma taxa mÃnima de 15% de imposto à s multinacionais pela atividade que exercem em qualquer paÃs.
Com o objetivo de evitar a evasão fiscal, este imposto, que terá de ser pago por empresas com receitas superiores a 750 milhões de euros estabelecidas em mais de um paÃs, deverá gerar receitas adicionais de 150.000 milhões de dólares em todo o mundo, recorda a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) num comunicado hoje divulgado.
As novas regras, cuja aplicação efetiva depende agora da rapidez com que cada paÃs as incorpore na sua própria legislação, são o resultado de um acordo alcançado em outubro por 137 jurisdições de todo o mundo, depois de um longo processo de anos para combater a prática de colocar uma parte dos lucros em locais que oferecem uma tributação muito baixa ou mesmo nula.
As regras agora publicadas estabelecem um sistema coordenado para definir quais as empresas sujeitas ao imposto mÃnimo, o qual dependerá em última análise das modalidades definidas pelo paÃs onde se encontram sediadas. Como resultado, ainda não existe uma lista de empresas, embora se saiba que haverá milhares.
Serão excluÃdas as entidades públicas, organizações internacionais, associações sem fins lucrativos, mas também fundos de pensões e fundos de investimento, incluindo os dedicados a ativos do setor imobiliário.
É estabelecido um mecanismo para calcular a taxa de imposto efetiva paga pelas multinacionais para cada paÃs em que estão estabelecidas e para fixar o montante do imposto adicional se não estiverem sujeitas a uma taxa mÃnima de 15%.
Esta diferença irá geralmente aumentar para o paÃs da multinacional, que não terá assim o mesmo interesse que agora em abrigar artificialmente parte dos seus lucros em paraÃsos fiscais.
O acordo sobre a taxa mÃnima do imposto sobre as sociedades é um dos dois pilares (o segundo) do compromisso internacional de outubro sobre a tributação das multinacionais.
O primeiro pilar diz respeito à obrigação das empresas do setor digital de pagarem impostos nos paÃses onde operam, e não apenas onde declaram a sua sede fÃsica, muitas vezes precisamente por razões fiscais.
O responsável pela polÃtica fiscal da OCDE, Pascal Saint-Amans, salientou que as regras hoje apresentadas “são essenciais para o desenvolvimento da solução dos dois pilares, uma vez que transformam a base do acordo polÃtico alcançado em outubro em regras executáveis”.
Para Saint-Amans, o consenso dos paÃses membros do chamado “quadro inclusivo” sobre estas diretrizes demonstra “o seu empenho numa solução coordenada para enfrentar os desafios colocados por uma economia cada vez mais digitalizada e globalizada”.
O próximo passo para a OCDE, no inÃcio de 2022, será a apresentação de comentários recebidos sobre estas normas. Abordará também a forma como o novo acordo será feito para coexistir com o Regime Global de Rendimento IntangÃvel de Baixa Tributação dos EUA.
Será então desenvolvido um quadro de aplicação centrado nas questões administrativas, de cumprimento e de coordenação.
Em fevereiro será realizada uma consulta pública sobre o quadro de aplicação e sobre uma Regra de Tratamento Fiscal em que o “quadro inclusivo” também está a trabalhar.
MC // MSF
Lusa/Fim



