Lisboa, 24 nov 2021 (Lusa) – O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve hoje a condenação em primeira instância do procurador Orlando Figueira a uma pena de prisão de seis anos e oito meses no processo Operação Fizz, envolvendo corrupção e outros crimes.
Em acórdão hoje proferido, a Relação de Lisboa manteve também a condenação, em julgamento de primeira instância, do advogado Paulo Blanco a uma pena suspensa de quatro anos e quatro meses por corrupção ativa e branqueamento de capitais, entre outros ilÃcitos.
O acórdão, a que a Lusa teve acesso, manteve “inalterada, no essencial, a matéria de facto julgada provada” em primeira instância, tendo rejeitado os pedidos de absolvição apresentados por Orlando Figueira e Paulo Blanco.
O TRL considerou ainda “manifesto que a factualidade julgada provada integra a prática dos crimes pelos quais foram ambos condenados” no julgamento em primeira instância no Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça.
Quanto à s penas fixadas pela primeira instância, “muito embora as mesmas não tenham sido questionadas” por Orlando Figueira e Paulo Blanco, analisadas as penas (principais e acessória) aplicadas pelo tribunal de julgamento aos arguidos, o TRL entende que “tais penas se mostram justas e adequadas à s necessidades de prevenção, geral e especial, que no caso se fazem sentir e ao grau de culpa dos arguidos, não padecendo as mesmas de qualquer excesso, sendo, consequentemente, de manter”
Orlando Figueira foi condenado em primeira instância, a 07 de dezembro de 2018, a seis anos e oito meses de prisão por corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento e cinco anos de proibição de exercer funções.
Também em primeira instância, o advogado Paulo Blanco foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e quatro meses por corrupção ativa, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento, tendo o tribunal rejeitado o pedido do MP para que fosse suspenso do exercÃcio da advocacia.
Neste acórdão do TRL, as juÃzas desembargadoras analisaram também as inconstitucionalidades invocadas por Orlando Figueira e Paulo Blanco, decidindo que “não se vislumbra que o acórdão recorrido (condenação da primeira instância) padeça de qualquer inconstitucionalidade, nem das invocadas pelos recorrentes, nem de quaisquer outras”.
O processo da Operação Fizz está relacionado com pagamentos, de mais de 760 mil euros, do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente, e a oferta de emprego a Orlando Figueira como assessor jurÃdico do Banco Privado Atlântico, em Angola, em contrapartida pelo arquivamento de inquéritos em que o também antigo presidente da Sonangol era visado, designadamente na aquisição de um imóvel de luxo no edifÃcio Estoril-Sol, por 3,8 milhões de euros.
O processo-crime de Manuel Vicente foi separado do resto da operação Fizz e foi enviado para Angola.
O acórdão da Relação de Lisboa teve como relatora da decisão a desembargadora Maria Leonor Silveira Botelho.
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