
Porto, 11 out 2021 (Lusa) — O ministro do Ambiente e da Ação Climática disse hoje que o Governo privilegia a redução do preço da eletricidade e que seria “um erro polÃtico” favorecer a utilização dos combustÃveis fósseis.
“A nossa intervenção é no sentido de garantir a eletrificação do paÃs, por isso, a colocar dinheiro público para reduzir [o preço de] uma fonte de energia, é a eletricidade, é essa que vamos fazer. Nos combustÃveis fósseis não vamos fazer”, garantiu hoje João Pedro Matos Fernandes.
O governante, que falava hoje aos jornalistas depois de ter dado uma lição de sapiência na sessão solene de inÃcio do ano letivo na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sobre o tema “Sustentabilidade: investir no presente”, respondia a uma questão sobre a lei aprovada na sexta-feira que permite a fixação de margens máximas de comercialização para os combustÃveis simples e GPL engarrafado.
Matos Fernandes explicou que esta medida “permitirá ao Governo intervir numa parcela da fixação de preços de combustÃveis, as margens dos próprios vendedores”, mas que “o preço dos combustÃveis é fixado, essencialmente, do preço do bem primário, que é o petróleo” e “aà nenhum governo tem capacidade de intervir”.
O ministro afirmou que ninguém “mostra satisfação com o aumento dos combustÃveis”, mas reiterou que “o Governo não tem nenhum papel para poder intervir”.
“É livre a fixação dos preços. Quisemos conquistar uma responsabilidade que tem a ver com uma parte que é de garantir a justiça no preço dos combustÃveis a partir do preço do petróleo”, concretizou.
Questionado sobre a possibilidade de reduzir os impostos sobre os combustÃveis, o responsável pela tutela frisou que “é um erro, do ponto de vista do objetivo da neutralidade carbónica do paÃs, fazer uma intervenção que favoreça a utilização dos combustÃveis fósseis”.
A legislação agora aprovada “altera o regime jurÃdico vigente no sentido de habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado”.
Nos termos do diploma, “independentemente da declaração de situação de crise energética […], por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, podem ser excecionalmente fixadas margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustÃveis simples ou do GPL engarrafado”.
Um parecer jurÃdico pedido pela Associação Portuguesa de Empresas PetrolÃferas (Apetro) à Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados (SRS) conclui, contudo, pela “desconformidade da proposta de lei face à Constituição da República Portuguesa e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”.
ILYD (PD) // MSF
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