
Lisboa, 02 out 2021 (Lusa) – O Tribunal Criminal de Lisboa emitiu hoje segundo mandado de detenção europeu e internacional para o antigo presidente do BPP João Rendeiro, que se encontra no estrangeiro e em parte incerta, fugindo à justiça.
Segundo despacho judicial, a que a Lusa teve acesso, desta vez o mandado de detenção europeu e internacional para o arguido João Rendeiro destina-se a que este cumpra a pena única de cinco anos e oito meses de prisão que lhe foi imposta no processo que decorre no juiz 22 do JuÃzo Central Criminal de Lisboa.
Este despacho do juiz ocorre após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) comunicar à 1.ª instância que considera que o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça no processo em que João Rendeiro foi condenado por falsidade informática e falsificação de documentos agravada transitou em julgado, razão pela qual entende ser altura de executar a pena aplicada ao ex-banqueiro.
João Rendeiro já tinha sido há dias alvo de um primeiro mandado de detenção europeu e internacional, para aplicação da medida de coação de prisão preventiva no âmbito de um outro processo do BPP em que foi condenado a pena de prisão por burla qualificada .
O primeiro mandado de detenção foi emitido após a juÃza do Juiz 5 considerar que João Rendeiro não tinha intenção de revelar o seu paradeiro no estrangeiro, tendo contornado “ostensivamente” a obrigação legal de informar sobre o lugar onde poderia ser encontrado.
A mesma juÃza tinha determinado a data da última sexta-feira (01 de outubro) para ouvir João Rendeiro sobre a reavaliação das medidas de coação, mas este informou antecipadamente que era sua intenção não regressar a Portugal.
O primeiro mandado de detenção foi transmitido à s polÃcias, nomeadamente Interpol, Europol, PSP, GNR, PolÃcia Judiciária, tendo sido inseridos os elementos identificativos de Rendeiro no sistema de informação policial SIRENE.
Entretanto, os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital e Fernando Lima, também condenados a penas de prisão, ficaram proibidos de se ausentarem para o estrangeiro, devendo entregar em 48 horas o passaporte e outros documentos análogos de identificação, determinou na sexta-feira juÃza Tânia Loureiro Gomes, do JuÃzo Central Criminal de Lisboa.
Para o agravamento das medidas de coação a Fezas Vital e Fernando Lima, que estavam apenas com Termo de Identidade e Residência (TIR), a juÃza teve em conta a recente fuga do ex-presidente do BPP João Rendeiro.
Tais documentos ficarão, logo que entregues ao tribunal, aprendidos à ordem dos autos, ficando ainda proibida quer a emissão de segundas vias, quer as suas renovações, diz o despacho da juÃza.
O tribunal pede também que se comunique, ainda, a todos os serviços e entidades nacionais de controlo de fronteiras, a medida de coação agora imposta a Salvador Fezas Vital (condenado a nove anos e seis meses de prisão) e a Fernando Lima (condenado a seis anos de prisão). Ambos foram condenados por fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais.
Quanto ao coarguido e ex-administrador do BPP Paulo Guichard (a residir no Brasil com o conhecimento do tribunal), face à gravidade dos crimes pelos quais está condenado a nove anos e seis meses de prisão (embora sem trânsito em julgado), a juÃza entende ser altura de reponderar as medidas de coação, pelo que designou a sua audição presencial para a próxima sexta-feira (08 de outubro), pelas 14:00.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
Apesar da pequena dimensão do BPP, o caso teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira.
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