
Lisboa, 30 ago 2021 (Lusa) — O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje por unanimidade a inconstitucionalidade de normas da Lei do Cibercrime que previam o acesso a ‘emails’ sem ordem de um juiz, na sequência do pedido de fiscalização do Presidente da República.
Num comunicado lido pelo presidente do TC, João Caupers, os juÃzes entenderam que as normas resultariam numa “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações especÃficas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princÃpio da personalidade”.
Paralelamente, a decisão, elaborada pela conselheira Mariana Canotilho e tomada pelos sete juÃzes que integram o primeiro turno em perÃodo de férias judiciais, indicou ainda estar em causa uma “violação do princÃpio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa” na esfera do processo penal.
O processo de fiscalização pelo TC havia sido solicitado por Marcelo Rebelo de Sousa em 04 de agosto. Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado referiu que “o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela diretiva” europeia.
A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas foi aprovada com os votos de PS, Bloco de Esquerda e PAN.
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