
São Tomé, 30 ago 2021 (Lusa)- O constitucionalista português Vital Moreira sustentou hoje que o Presidente de São Tomé e PrÃncipe, cujo mandato termina na sexta-feira, deve manter-se no cargo até à posse do seu sucessor e a prorrogação não necessita de decisão parlamentar.
“Não existe nenhuma razão para, no caso concreto, alterar a solução adotada no paÃs em 1996, numa situação equiparável, quando o então Presidente da República cessante, Miguel Trovoada – que foi o primeiro Presidente eleito por voto popular depois da transição democrática – se manteve no exercÃcio de funções, em prorrogação de mandato, após termo normal deste, até à realização diferida das eleições presidenciais e à tomada de posse do Presidente eleito [aliás ele próprio em segundo mandato]”, afirma Vital Moreira, no parecer a que a Lusa teve acesso.
No entender do constitucionalista, a solução decorre “diretamente da Constituição, por via da integração da lacuna detetada”, como ficou demonstrado no parecer, pelo que “a prorrogação do mandato presidencial no caso em análise não tem de ser autorizada, muito menos determinada pelo Parlamento”.
Na opinião de Vital Moreira, isso “seria redundante (como se fez erradamente em 1996)”.
A posição do constitucionalista português, datada deste domingo, surge na sequência de um pedido de um “parecer urgente” do chefe de Estado cessante de São Tomé e PrÃncipe, Evaristo Carvalho, “sobre a melhor solução constitucional para a situação que se vai verificar dentro de dias no paÃs, em que o mandato quinquenal do atual Presidente da República chega ao seu fim, sem que tenha sido eleito e possa tomar posse o novo Presidente, como a Constituição são-tomense pressupõe (art. 78.º, n.º 3)”, lê-se no documento.
A lacuna a que o orofessor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra se refere é que a Constituição da República são-tomense não dá “solução explÃcita” ao caso de, por motivo imprevisto, não haver novo Presidente eleito à data da cessação do mandato do PR cessante.
Mas o especialista, que compara a Constituição portuguesa à daquele paÃs, considera que a lei fundamental do paÃs apenas “prescindiu de dar uma solução explÃcita à questão pois nenhuma oura norma lhe é diretamente aplicável” e o “termo do mandato não integra a noção constitucional de vagatura do cargo”.
A lei de fixação excecional da data da segunda volta das eleições presidenciais em São Tomé e PrÃncipe em 5 de setembro foi aprovada por maioria pela Assembleia Nacional e promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República em meados de agosto.
São Tomé atravessa um perÃodo de instabilidade polÃtica, após a realização da primeira volta das eleições presidenciais, em 18 de julho.
A marcação da segunda volta em 05 de setembro foi aprovada pelo parlamento depois de ter falhado o prazo inicialmente previsto de 08 de agosto, na sequência da contestação judicial dos resultados da primeira volta pelo terceiro classificado e presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves, que paralisou o Tribunal Constitucional, com os juÃzes divididos sobre a necessidade de recontagem dos votos, e que acabou por ser recusada.
O partido Ação Democrática Independente (ADI), na oposição são-tomense, tinha pedido ao Presidente da República que vetasse a lei de marcação da segunda volta, considerando que esta é uma competência exclusiva do chefe de Estado, depois de ouvidos os partidos polÃticos.
O ADI, liderado pelo ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada, responsabiliza o Movimento de Libertação de São Tomé e PrÃncipe – Partido Social Democrata (MLSTP-PSD), no poder, pela “crise grave” e de “contornos antidemocráticos” que considerou que o paÃs atravessa e advertiu contra intenções de “adulterar resultados eleitorais”.
O partido na oposição apresentou no parlamento uma iniciativa legislativa para prorrogar o mandato do Presidente, como em 1996, mas a proposta foi rejeitada e nem chegou a dar entrada na Assembleia Nacional. Já o MLSTP, partido maioritário no Governo, em coligação com PCD/UDD/MDFM, defendeu o prolongamento automático do mandato presidencial até à posse do sucessor.
Já o parceiro de coligação na ‘nova maioria’, Delfim Neves, do Partido Convergência Democrática (PCD, defende que a lei é clara e, terminando o mandato de Evaristo Carvalho, cabe ao presidente do parlamento assumir a Presidência.
A segunda volta das presidenciais em São Tomé e PrÃncipe deverá ser disputada no dia 05 de setembro por Carlos Vila Nova, apoiado pela ADI, e por Guilherme Posser da Costa, apoiado pelo MLSTP-PSD.
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