
Lisboa, 20 ago 2021 (Lusa) — A autoridade marÃtima realizou mais de 27 mil ações de sensibilização nas praias portuguesas nos últimos três meses, aplicando perto de 90 autos de notÃcias por incumprimento das regras relativas à s zonas balneares estabelecidas pelo Governo em contexto de pandemia.
Numa resposta enviada à agência Lusa, a Autoridade MarÃtima Nacional (AMN) reconheceu que, de um modo geral, “as pessoas têm cumprido com as regras das praias”, adiantando que a PolÃcia MarÃtima tem mantido “uma postura essencialmente pedagógica e de sensibilização” de forma a garantir potenciais situações de infração.
Assim, entre 18 de maio e 18 de agosto, a autoridade registou um total de 27.108 ações de sensibilização e levantou 24 autos de notÃcia por incumprimento relativo à utilização de máscara ou viseiras e 11 autos de notÃcia por consumo de bebidas alcoólicas.
“Desde a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio, registámos um auto de notÃcia por violação do confinamento obrigatório, dois autos de notÃcia por incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário e dois autos de notÃcia por desrespeito das regras de distanciamento fÃsico”, pode ler-se na resposta.
No âmbito do diploma sobre a utilização das praias em contexto de pandemia de covid-19, a AMN referiu que foram ainda levantados 23 autos por eventos ou celebrações não autorizados e 15 autos relativos estabelecimentos em incumprimento.
Foram também registados 10 autos de notÃcia referentes a transportes de passageiros fluviais e marÃtimos e a atividades marÃtimo-turÃsticas em incumprimento ou com excesso de lotação.
Segundo a Lei, um auto de notÃcia pode ser levantado pelas autoridades quando verificam uma contravenção ou transgressão, podendo corresponder a diferentes infrações cometidas na mesma ocasião ou relacionadas umas com as outras.
Se à transgressão corresponder unicamente pena de multa, é admitido o pagamento voluntário da mesma.
De acordo com a Autoridade MarÃtima Nacional, o maior número de ocorrências foi registado na região Centro, seguindo-se a região Sul.
Relativamente a cães na praia, a Autoridade MarÃtima Nacional, através dos comandos-locais da PolÃcia MarÃtima, adiantou que tem procurado dar resposta a eventuais necessidades de salvaguarda sanitária dos espaços balneares e da tranquilidade dos utentes das praias, e que, apesar de se verificarem algumas queixas, “as ocorrências não constituem uma amostra significativa na atuação por parte da PolÃcia MarÃtima”.
Contactado pela Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Concessionários de Praia, João Carreira, revelou que a época balnear “decorre bem dentro do possÃvel”, embora reconheça que não “é nada como nos anos anteriores”.
“Trabalhamos à bolina, não estamos a trabalhar a 100%”, disse, lembrando que os eventos não podem ser realizados “até muito tarde”, como era habitual.
O responsável adiantou ter conhecimento de casos em que os espaços de alguns bares de praia tiveram de fechar “devido à covid”, para evitar contágios entre empregados que se encontravam positivos, restantes colegas e clientes.
Em relação à contratação de nadadores-salvadores, uma questão que todos os anos coloca desafios aos concessionários, João Carreia reconheceu que, este ano, devido a associações que fizeram parcerias com nadadores-salvadores do Brasil, as vagas foram preenchidas.
“E o ‘feedback’ que temos é que tem corrido tudo bem. A época, para já, está a correr de feição, sem muitos náufragos”, afirmou.
As regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão, estabelecidas pelo Governo no contexto de pandemia, entraram em vigor em 18 de maio.
Além de regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias, o diploma aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.
O diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Entre as regras estabelecidas estão o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, e o distanciamento social entre pessoas e grupos. Os toldos e os colmos devem ter três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.
Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a pelo menos um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mÃnimo três metros entre si.
Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.
Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nÃvel da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.
Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento fÃsico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.
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