
Lisboa, 17 ago 2021 (Lusa) – Os contribuintes vão poder pagar até 15 de setembro o IVA de maio e da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) de junho, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, hoje publicado.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, num despacho assinado na sexta-feira, e hoje publicado no portal das Finanças, determina, no que respeita aos planos de flexibilização do IVA de maio e de DMR e Guias Multiimposto de junho, que a segunda prestação possa ser paga até 15 de setembro, “sem quais acréscimos ou penalidades”, mas mantém inalterada a data limite de pagamento das restantes prestações.
Em julho, o governante já tinha adiado para 06 de setembro o pagamento, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, do IVA das declarações periódicas do regime mensal e trimestral cujo prazo legal é 31 de agosto.
Na origem do adiamento, explica no despacho que assinou na sexta-feira, está a conjugação das medidas de flexibilização das obrigações fiscais tomadas com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia, com a entrada em vigor de novas regras de diferimento e suspensão extraordinários de prazos, no âmbito da Lei Geral Tributária (LGT).
António Mendonça Mendes justifica ainda o adiamento com os efeitos da pandemia covid-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos e empresas, que tem levado o Governo a aprovar vários regimes de flexibilização do pagamento de impostos e, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal.
O governante salienta ainda que a medida visa que esta adaptação constitua um “mecanismo facilitador do cumprimento voluntário” de obrigações fiscais e tem em conta a aplicação pela primeira vez de novas regras do regime da Lei Geral Tributária que “pode criar constrangimentos na operacionalização de certas medidas” de apoio à s empresas, quer para os contribuintes quer para o Fisco, designadamente das medidas de flexibilização de pagamento de impostos.
Desde fevereiro, segundo a LGT, as obrigações tributárias cujo prazo termina no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês independentemente de ser dia útil, sendo este o primeiro ano de vigência da nova disposição quanto ao IVA.
Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão fixados em 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente, enquanto o pagamento é até ao dia 15, no regime mensal, e 20 no trimestral.
O regime mensal do IVA abrange contribuintes que faturem mais de 650 mil euros por ano.
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