
São Tomé, 26 jul 2021 (Lusa) — A candidatura de Delfim Neves, terceiro classificado na primeira volta das presidenciais são-tomenses, afirmou hoje que “as instituições do estado devem acatar” a decisão do Tribunal Constitucional que ordenou a recontagem dos votos.
Hamilton Vaz, mandatário do candidato Delfim Neves, atual presidente do parlamento, disse que se “se confirmar indÃcios de fraude” nas eleições de 18 de julho, deve ser “declarada a nulidade do ato eleitoral”.
“É uma decisão, um acórdão de um Tribunal que é competente em relação a matéria do contencioso eleitoral da qual as instituições do estado devem acatar”, considerou o mandatário da candidatura sobre a decisão assinada por dois dos cinco juÃzes que compõem o Constitucional, ordenando a recontagem dos votos das eleições realizadas no dia 18 de julho.
Hoje, os restantes três juÃzes que compõem o do Tribunal Constitucional são-tomense consideraram irregular esse acórdão, porque não continua a assinatura da maioria dos magistrados que compõe o órgão.
O candidato Delfim Neves que, segundo os resultados provisórios divulgados pela Comissão Eleitoral Nacional, ficou na terceira posição, quer que “seja declarada a nulidade do ato eleitoral” se confirmar os indÃcios de fraude após a recontagem dos votos.
Hamilton Vaz disse que segundo a lei do TC “não havendo consenso” entre os juÃzes o Tribunal “decide na mesma, com a pluralidade dos membros presentes”, independentemente do quórum.
“Quem não deve não teme. Vamos fazer a recontagem para apurar a veracidade dos indÃcios de fraude, de ilegalidade e irregularidade que norteou todo este processo”, disse, considerando que o paÃs não pode “dar um passo tão errado de eleger o mais alto magistrado da nação num contexto em que paira a fraude”.
Hamilton Vaz reafirmou os argumentos já apresentados pelo candidato Delfim Neves, considerando que “o ato eleitoral do dia 18 foi marcado por um conjunto de violações” e “fraudes”, defendendo que “a lei dá garantia a todos os concorrentes de acionarem expedientes jurÃdicos” para que o “processo seja desmistificado e clarificado”.
O acórdão do Tribunal que ordenou a recontagem dos votos foi assinado pelo Presidente do Tribunal e outro juiz que é cunhado do candidato Delfim Neves. Três juÃzes que compõem a maioria no Tribunal Constitucional enviaram ao Presidente da República outro acórdão em que decidiram “não conhecer do pedido para a recontagem total dos votos e para a nulidade do ato eleitoral do dia 18 de julho de 2021”.
Os três JuÃzes Conselheiros, que rejeitaram o acórdão assinado pelo Presidente do Tribunal Constitucional, pediram a intervenção do Presidente da República para “repor o normal funcionamento” deste Tribunal.
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