
Angra do HeroÃsmo, Açores, 29 abr 2021 (Lusa) — Os Açores vão manter as medidas restritivas de controlo da pandemia de covid-19, apesar do fim do estado de emergência, anunciou hoje o secretário da Saúde, alegando que a região tem suporte legal para o fazer.
“O que quer dizer que as medidas que agora o Governo Regional adotou, na sequência do Conselho de Governo, se sustentam juridicamente não no decreto de estado de emergência do senhor Presidente da República, como aconteceu até agora, mas noutros diplomas legais, ao nÃvel da Proteção Civil e da saúde pública, que permitem intervenção restritiva de direitos”, avançou Clélio Meneses, numa conferência de imprensa, em Angra do HeroÃsmo.
A ilha de São Miguel mantém-se sujeita à s medidas de alto risco de transmissão e, por isso, passará à situação de calamidade pública, de acordo com o Regime JurÃdico do Sistema de Proteção Civil dos Açores, e as restantes ilhas continuam em muito baixo risco, ficando em situação de alerta (o mais baixo de três nÃveis).
Os restaurantes e cafés vão, por isso, continuar encerrados, na ilha de São Miguel, havendo ainda proibição de circulação na via pública entre as 20:00 locais (21:00 de Lisboa) e as 05:00 (06:00 de Lisboa) durante a semana e entre as 15:00 (16:00 de Lisboa) e as 05:00 (06:00 de Lisboa) ao fim de semana, entre outras medidas.
As únicas alterações previstas na próxima semana são a retoma do ensino presencial no primeiro e segundo anos de ensino e nas disciplinas sujeitas a exame nacional, no 11.º e 12.º anos, na ilha de São Miguel.
A partir do fim do estado de emergência, na sexta-feira, deixa também de ser obrigatória a realização de teste de despiste do novo coronavÃrus antes do embarque para os Açores ou à saÃda de São Miguel para outra ilha, sendo, no entanto, obrigatória à chegada.
Segundo Clélio Meneses, o Regime JurÃdico do Sistema de Proteção Civil dos Açores, a Lei de Bases da Saúde e Regime JurÃdico da Autoridade de Saúde Pública dão suporte à s medidas tomadas, mas o executivo açoriano está já a preparar uma anteproposta de lei para clarificar essas competências.
“Havendo uma lei sanitária da Assembleia da República, que determine os meios de intervenção e restrição de direitos tudo isto poderá ficar mais clarificado. Se não acontecer da parte da República esta lei sanitária, o Governo Regional está a preparar uma anteproposta de lei para apresentar à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com pedido de dispensa de exame em comissão e urgência”, adiantou.
O secretário regional da Saúde, que é também advogado, admitiu que possa haver alguma “argumentação jurÃdica sobre uma situação ou outra”, mas considerou que a legislação existente dá suporte à s medidas em vigor.
“Por exemplo, o artigo 12.º do Regime JurÃdico da Proteção Civil, no seu número 2, alÃnea b, estabelece que a declaração de calamidade pública pode determinar a fixação, por razões de segurança dos próprios ou de operações de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas”, apontou.
Já o Regime JurÃdico da Autoridade de Saúde determina, segundo Clélio Meneses, que a Autoridade de Saúde pode “promover a investigação em saúde e a vigilância epidemiológica”, “vigiar o nÃvel sanitário de aglomerados populacionais, serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública” e “determinar medidas corretivas necessárias para a defesa da saúde pública”.
Pode ainda, acrescentou, “ordenar a suspensão de atividades ou o encerramento de serviços, estabelecimentos e locais”, “exercer vigilância sanitária nas fronteiras” e a “determinar a suspensão de trabalho e encerramento de locais”.
Os Açores têm atualmente 228 casos ativos de infeção pelo novo coronavÃrus que provoca a doença covid-19, dos quais 217 em São Miguel, sete na ilha Terceira, três sem Santa Maria e um nas Flores.
Desde o inÃcio da pandemia foram diagnosticados na região 4.878 casos, tendo ocorrido 4.498 recuperações e 31 óbitos. SaÃram do arquipélago sem terem sido dadas como curadas 78 pessoas e 43 apresentaram comprovativo de cura anterior.
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