
Praia, 26 abr 2021 (Lusa) – O quinto perÃodo de três meses de ‘lay-off’ em Cabo Verde vai vigorar até 30 de junho, abrangendo empresas com quebras de faturação acima de 70%, mas face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19.
A medida está prevista na nova alteração à lei que instituiu, desde abril de 2020, em Cabo Verde, o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho no âmbito da pandemia de covid-19, a qual foi publicada na sexta-feira, mas com efeitos a 01 de abril, dado que o perÃodo anterior de três meses terminou em 31 de março.
Define que podem aceder a este apoio as empresas privadas e trabalhadores do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústrias e serviços exportadores, “visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial”.
“A entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho de todos ou alguns trabalhadores, com fundamento em dificuldades conjunturais de mercado, ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela covid-19, desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 70% da sua faturação, tendo como referência de cálculo o ano de 2019”, lê-se na alteração agora em vigor.
O Banco de Cabo Verde (BCV) alertou este mês que as metas de crescimento económico para 2021 podem ficar em causa com a retirada “extemporânea” das medidas de apoio à s empresas e famÃlias, como o ‘lay-off’, de mitigação à crise provocada pela pandemia.
A posição consta de um relatório deste mês do banco central cabo-verdiano, numa altura em que o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, em vigor desde abril de 2020, foi prolongado pelo Governo.
No relatório, o Banco de Cabo Verde refere que a “não imunização como esperado da população dos principais parceiros do paÃs”, nomeadamente os mercados emissores de turistas — setor que garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB) – e “um agravamento da sua situação sanitária, aliados a um agravamento da situação sanitária internamente, poderão inviabilizar a antecipada recuperação da procura turÃstica”.
“Associando à quele risco um incremento das dificuldades financeiras do Estado, decorrente de eventuais atrasos no desembolso de ajudas orçamentais associados à s démarches de reorganização de estruturas decorrente das eleições, bem como a retirada extemporânea de apoios à s empresas e famÃlias, nomeadamente do ‘lay-off’ simplificado, o crescimento do PIB poderá rondar os 3% em 2021”, lê-se.
Depois de uma recessão económica de 14,8% do PIB em 2020, a previsão mais otimista do BCV para 2021 aponta para um crescimento económico de 5,8%.
“Por causa desta medida, 37.681 trabalhadores tiveram a oportunidade de ter rendimento. Não tiveram 100% [do salário], é verdade, mas tiveram 70%”, explicou a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, ao apresentar a proposta de prolongar o regime de ‘lay-off’ no parlamento, em 26 de março.
“É uma medida que se tem mostrado ajustada, exatamente pelo número de trabalhadores beneficiados, significando que realmente as pessoas têm podido contar com esta medida importante para o sustento de muitos”, acrescentou a governante.
Desde o anterior perÃodo de ‘lay-off’, o quarto desde 01 de abril de 2020, foi reduzida a comparticipação das empresas no pagamento aos trabalhadores, condicionando a sua atribuição a quebras de 70% na faturação.
De acordo com a legislação que regulamentou a medida, o quarto perÃodo de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2020, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.
Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.
Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.
“O regresso paulatino à normalidade está em curso, com as esperanças redobradas após as chegadas das vacinas contra a covid-19 a Cabo Verde e com a previsão do inÃcio do plano de vacinação”, reconheceu ainda a ministra Janine Lélis.
Contudo, justificou, “não obstante a efetivação do plano de vacinação e de mais medidas em curso, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, tendo em conta essencialmente o setor do turismo”.
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