
Praia, 21 abr 2021 (Lusa) – O Banco de Cabo Verde alerta que as metas de crescimento económico para 2021 podem ficar em causa com a retirada “extemporânea” das medidas de apoio à s empresas e famÃlias, como o ‘lay-off’, de mitigação à crise provocada pela pandemia.
A posição consta de um relatório deste mês do banco central cabo-verdiano, numa altura em que o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, em vigor desde abril de 2020, foi prolongado pelo Governo até final de junho, sobretudo para o setor do turismo.
No relatório, o Banco de Cabo Verde refere que a “não imunização como esperado da população dos principais parceiros do paÃs”, nomeadamente os mercados emissores de turistas — setor que garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB) – e “um agravamento da sua situação sanitária, aliados a um agravamento da situação sanitária internamente, poderão inviabilizar a antecipada recuperação da procura turÃstica”.
“Associando à quele risco um incremento das dificuldades financeiras do Estado, decorrente de eventuais atrasos no desembolso de ajudas orçamentais associados à s démarches de reorganização de estruturas decorrente das eleições, bem como a retirada extemporânea de apoios à s empresas e famÃlias, nomeadamente do ‘lay-off’ simplificado, o crescimento do PIB poderá rondar os 3% em 2021”, lê-se.
Depois de uma recessão económica de 14,8% do PIB em 2020, a previsão mais otimista do BCV para 2021 aponta para um crescimento económico de 5,8%.
O parlamento de Cabo Verde aprovou em 26 de março a proposta do Governo para estender por mais três meses, até 30 de junho, o regime de ‘lay-off’ simplificado.
A medida consta da proposta de lei que procede à terceira alteração à lei que estabelece “a medida excecional e temporária de proteção de postos de trabalho” no âmbito da covid-19, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho, que se traduz num quinto perÃodo de três meses de ‘lay-off’ em Cabo Verde.
Continuará a envolver as empresas ligadas ao setor do turismo, tal como no anterior perÃodo de ‘lay-off’, que vigorou até 31 de março, mas é alargado à indústria e serviços exportadores, em função da quebra da faturação, que passa a ser comparada, para as empresas poderem aceder à medida, com igual perÃodo de 2019, devido à diminuição em 2020, com a pandemia.
“Por causa desta medida, 37.681 trabalhadores tiveram a oportunidade de ter rendimento. Não tiveram 100% [do salário], é verdade, mas tiveram 70%”, explicou a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, ao apresentar a proposta no parlamento.
“É uma medida que se tem mostrado ajustada, exatamente pelo número de trabalhadores beneficiados, significando que realmente as pessoas têm podido contar com esta medida importante para o sustento de muitos”, acrescentou a governante.
Desde o anterior perÃodo de ‘lay-off’, o quarto desde 01 de abril de 2020, foi reduzida a comparticipação das empresas no pagamento aos trabalhadores, condicionando a sua atribuição a quebras de 70% na faturação.
De acordo com a nova legislação que regulou a medida, o quarto perÃodo de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.
Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.
Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.
“O regresso paulatino à normalidade está em curso, com as esperanças redobradas após as chegadas das vacinas contra a covid-19 a Cabo Verde e com a previsão do inÃcio do plano de vacinação”, reconheceu ainda a ministra Janine Lélis.
Contudo, justificou, “não obstante a efetivação do plano de vacinação e de mais medidas em curso, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, tendo em conta essencialmente o setor do turismo”.
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