
Luanda, 16 mar 2021 (Lusa) — A Associação dos JuÃzes de Angola (AJA) considerou hoje como “um vergonhoso recuo” do Estado democrático e de direito e da Constituição, as alterações do capÃtulo sobre o Poder Judicial na proposta de revisão constitucional, “repudiando” a iniciativa.Â
Em nota pública enviada hoje à Lusa, a AJA afirma que, “com preocupação”, os seus membros tomaram contacto com as alterações do capÃtulo IV sobre o Poder Judicial, designadamente as que se pretendem nos artigos 176, 179, 181 e 184 da Constituição da República de Angola (CRA). Â
Para a AJA, a pretensão de se introduzir novos números, de 6 a 9, no artigo 176, consubstancia-se, na prática, “um vergonhoso recuo do Estado democrático e de direito e da Constituição, por visaram uma verdadeira desestruturação do sistema judicial”.Â
os magistrados judiciais afetos à Associação dos JuÃzes de Angola consideram que esta “fragmentação e fragilização” com certeza “enfraquecerá ainda mais os tribunais no exercÃcio da sua função jurisdicional”.
O Presidente angolano, João Lourenço, anunciou, no passado 02 de março, uma revisão pontual da Constituição com o objetivo, entre outros, de clarificar os mecanismos de fiscalização polÃtica, dar direito de voto a residentes no estrangeiro e eliminar o princÃpio de gradualismo nas autarquias.Â
 “Com esta proposta de revisão pontual da Constituição pretende-se preservar a estabilidade dos seus princÃpios fundamentais, adaptar algumas das suas normas à realidade vigente, mantendo-a ajustada ao contexto polÃtico, social e económico, clarificar os mecanismos de fiscalização polÃtica e melhorar o relacionamento entre os órgãos de soberania, bem como corrigir algumas insuficiências”, destacou.Â
O parlamento angolano agendou, para quinta-feira, a discussão, na generalidade, da proposta de revisão dos 40 artigos da CRA.Â
No capÃtulo IV sobre o Poder Judicial, diz a iniciativa de João Lourenço, “propõe-se alterar o artigo 176 sobre o sistema jurisdicional para alterar a ordem de precedências entre o Tribunal Constitucional e o Tribunal Supremo, passando este a ter precedência hierárquica e protocolar face aos demais tribunais superiores”.Â
A proposta de um novo número 6 para este artigo, assinala a proposta do Presidente angolano, tem por finalidade “aclarar o conceito de soberania representativa do poder judicial, face aos demais poderes de soberania (legislativo e executivo) e à sociedade”. Â
“Com esta proposta, torna-se claro que os juÃzes de primeira e segunda instância não são órgãos representativos da soberania do poder judicial, não podendo evocar o estatuto de poder de soberania em relação com as instituições dos outros órgãos de soberania (legislativo e executivo) e com a sociedade em geral”, lê-se na proposta de revisão da CRA.Â
A AJA considera, nesta nota pública assinada hoje pelo seu presidente Adalberto Gonçalves, que as alterações apontadas no artigo 176 e seus fundamentos “bastante perniciosos”, pois “atentam contra os princÃpios e normas constitucionais elementares e estruturantes do poder judicial”.Â
“Mostrando-se desalinhados com o teor de normas vigentes e que, em princÃpio, não serão alteradas e prestam-se à confusão de conceitos”, realça a AJA.Â
O agendamento para a discussão da proposta de revisão da CRA no parlamento, marcado para quinta-feira, também constitui motivo de “acentuada inquietação” da AJA, sobretudo devido ao “rumo e velocidade que o processo de revisão tomou”. Â
Esta associação de magistrados judiciais teme que a intenção do Presidente angolano, expressa no anúncio de revisão da CRA, segundo a qual a com as alterações da proposta se pretendia ter uma melhor Constituição, “fique ameaçada”.Â
“Perante o agendamento da sua discussão, a proposta pode consolidar-se mais rapidamente, e fechar-se à s necessárias contribuições dos diversos atores sociais”, assinalam.Â
Um grupo de trabalho, integrado por juÃzes, foi criado para compilar e trabalhar nas contribuições à proposta, que deverão ser apresentadas ao parlamento angolano, ao Presidente da República e ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.Â
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