
Lisboa, 15 mar 2021 (Lusa) — O Chega saudou hoje o “chumbo” do Tribunal Constitucional (TC) da lei sobre a morte medicamente assistida, após pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, reiterando não ser o momento de legislar sobre o assunto.
“Nós já tÃnhamos dito várias vezes, e mantemos, que não era o momento de legislar sobre morte medicamente assistida, sobretudo no momento em que os serviços de saúde lutam para salvar vidas e cuidar da saúde. A lei, tal como foi aprovada, tinha uma demasiada amplitude, que permitia que houvesse excessos e abusos na sua aplicação que podiam significar morte e um cenário muito negro para a sociedade portuguesa”, defendeu o presidente do partido populista, André Ventura, numa declaração gravada em vÃdeo.
No Palácio Ratton, Lisboa, o anúncio da decisão foi feito pelo juiz relator, Pedro Machete, e depois explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers, numa decisão tomada por maioria, de sete juÃzes contra cinco.
“A decisão do TC é um repto para que a Assembleia da República perceba a sua missão de zelar pela vida e um repto a salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos sem cair em tentações de influência internacional ou de populismo exacerbado, apenas para satisfazer determinados nichos de eleitorado”, afirmou o deputado único da extrema-direita parlamentar.
Ventura declarou ainda que a matéria em causa merece “prudência, rigor e condições muito restritas” em termos de legislação, “salvaguardando os idosos, os cuidados paliativos e o sistema de saúde em Portugal”.
Os juÃzes do TC deram razão à s dúvidas levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.
Face à declaração de inconstitucionalidade, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.
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