
Lisboa, 06 mar 2021 (Lusa) — Os passageiros provenientes do Brasil e do Reino Unido com destino a Portugal, que façam escala noutros paÃses, vão ser obrigados a apresentar um teste negativo à covid-19 e ao cumprimento de 14 dias de isolamento profilático.
Em comunicado hoje divulgado, o Ministério da Administração Interna (MAI) explica que a partir das 00:00 de domingo e até à s 23:59 de 16 de março, “os passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil e que apenas tenham feito escala ou transitado em aeroportos de paÃses cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, estão obrigados, cumulativamente” a cumprirem estas duas imposições.
As regras constam de um despacho do Diário da República, publicado na noite de sexta-feira e, segundo o MAI, “vem reforçar a garantia de cumprimento das medidas já previstas para os voos, e assegurar a igualdade de tratamento dos passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil, face à queles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento”, e que já tinham de cumprir ambas as imposições.
Pra “uniformizar” os procedimentos e dar um tratamento igual, a partir das 00:00 de domingo, todos os passageiros provenientes do Reino Unido e do Brasil, que façam escalas noutros paÃses, além da apresentação do teste negativo à covid-19, à qual já estavam obrigados, passam também a ter de cumprir 14 dias de isolamento profilático.
OS passageiros vão ter de “apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade”.
Cumulativamente, terão de “cumprir, após a entrada em Portugal continental, um perÃodo de isolamento profilático de 14 dias, no domicÃlio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos paÃses de destino final em local próprio no interior do aeroporto”, explica o MAI.
O ministério liderado por Eduardo Cabrita salienta que “as companhias aéreas têm de remeter à s autoridades de saúde a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento”.
“Por outro lado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verifica o paÃs onde os passageiros realizaram o teste molecular por RT-PCR e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, remetem essa informação à s autoridades de saúde”, acrescenta o MAI.
Até 16 de março estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, sendo apenas permitidos voos humanitários e de repatriamento.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.581.034 mortos no mundo, resultantes de mais de 116 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 16.486 pessoas dos 808.405 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavÃrus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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