
Redação, 26 fev 2021 (Lusa) — O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a nulidade do acórdão que proferiu em janeiro, confirmando a condenação do antigo presidente do BPP, João Rendeiro, a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por crimes de falsidade informática.
Num acórdão datado da passada quarta-feira, e a que a agência Lusa teve hoje acesso — o STJ diz não ter, com base na jurisprudência existente, competência para analisar questões relativas a penas parcelares inferiores a cinco anos de prisão: “Nos termos do disposto no artº 400.º, nº 1, al. e) do Código de Processo Penal, não é admissÃvel recurso ‘de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações que apliquem pena não privativa de liberdade ou pena de prisão não superior a cinco anos'”, sustentam os magistrados do Supremo.
Embora o antigo presidente do Banco Privado Português (BPP) tenha sido condenado pelo Tribunal da Relação a uma pena efetiva de cinco anos e oito meses de cadeia, tal resultou do cúmulo jurÃdico das penas inferiores aplicadas aos vários crimes de falsidade informática e de falsificação de documentos dos quais foi considerado culpado.
Em janeiro passado, o STJ já havia negado o recurso interposto por Rendeiro, mantendo a pena de cinco anos e oito meses aplicada pela Relação, mas o ex-banqueiro veio, entretanto, contestar o facto de o Supremo não se ter então pronunciado quer sobre a correção jurÃdica da caracterização da situação “como de continuação criminosa e não concurso material de crimes”, quer sobre “haver ou não desproporção nas penas parcelares aplicáveis, em caso de não se aceitar a tese da continuação”.
Com base nestes argumentos, João Rendeiro reclamava a nulidade do acórdão proferido em janeiro pelo STJ, mas esta alegação não foi agora aceite pelos juÃzes conselheiros.
“No seguimento de jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal, que acolhemos, a pena aplicada tanto é a pena parcelar, cominada para cada um dos crimes, como a pena única/conjunta, pelo que, aferindo-se a irrecorribilidade separadamente, por referência a cada uma destas situações, os segmentos dos acórdãos proferidos em recurso pelo tribunal da Relação, atinentes a crimes punidos com penas parcelares inferiores a cinco anos de prisão, são insuscetÃveis de recurso para o STJ, nos termos do art. 432.º, n.º 1, b), do CPP [Código de Processo Penal]”, lê-se no acórdão.
Segundo explica, “esta irrecorribilidade abrange, em geral, todas as questões processuais ou de substância que tenham sido objeto da decisão, nomeadamente, as questões relacionadas com a apreciação da prova, com a qualificação jurÃdica dos factos, concurso efetivo de crimes/crime continuado e com a determinação das penas parcelares”.
“A não apreciação dessas questões elencadas pelo reclamante é, portanto, consequência direta da rejeição do recurso, quanto à s penas parcelares. Não existe, por isso, qualquer nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia”, remata.
Em janeiro, o STJ negou o recurso interposto pelo antigo presidente do BPP, mantendo a pena de cinco anos e oito meses de prisão efetiva por vários crimes de falsidade informática e de falsificação de documentos.
No acórdão do STJ, a que a Lusa teve na altura acesso, os juÃzes conselheiros decidiram “conhecer” do recurso apresentado por João Rendeiro “apenas relativamente à determinação da pena única resultante do cúmulo jurÃdico das penas parcelares aplicadas, negando provimento ao mesmo” e confirmando o acórdão do Tribunal da Relação “rejeitando-se o recurso do mesmo, porque inadmissÃvel, no que à s demais questões por ele suscitadas diz respeito”.
Recorde-se que no ano passado, o Tribunal da Relação tinha rejeitado um recurso apresentado por João Rendeiro tendo-lhe agravado a pena aplicada pelo tribunal de primeira instância em oito meses e passando-a de suspensa a efetiva.
O mesmo acórdão do STJ recusou também o recurso apresentado pelo ex-administrador do BPP Paulo Guichard por “ser quanto a ele irrecorrÃvel a decisão proferida pelo Tribunal da Relação”.
Também Paulo Guichard tinha visto o Tribunal da Relação negar-lhe os recursos da decisão condenatória de primeira instância e agravar-lhe em mais cinco meses, passando-a para quatro anos e oito meses de prisão efetiva.
Paulo Guichard foi também condenado por falsidade informática e falsificação de documentos, crimes praticados em coautoria.
Neste processo foram ainda condenados os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital e Paulo Lopes, pelos mesmos crimes a, respetivamente, três anos e seis meses de prisão (com pena suspensa se pagar 15 mil euros à associação Cais) e a um ano e nove meses de prisão com pena suspensa.
Estes dois ex-administradores não apresentaram recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
O processo estava relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros, e o tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
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