
Lisboa, 17 fev 2021 (Lusa) – Os pais com filhos na escola até ao final do 1º ciclo e as famÃlias monoparentais vão poder optar entre estar em teletrabalho ou receber o apoio à famÃlia, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, Ana Mendes Godinho disse que vão passar a existir “três situações” em que essa opção [apoio à famÃlia] será possÃvel, sendo uma delas o caso das famÃlias monoparentais, a dos pais que têm a cargo crianças “até ao final do primeiro ciclo” e ainda as famÃlias “em que haja a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade”.
A ministra explicou que estas alterações ao apoio à famÃlia, que esteve em vigor em 2020 e que foi reativado em janeiro devido ao encerramento das escolas, vão ser discutidas no Conselho de Ministros na quinta-feira e que o objetivo é que entrem em vigor “o mais depressa possÃvel”.
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas Ana Mendes Godinho afirmou que também aqui haverá mudanças: nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famÃlias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%.
Ana Mendes Godinho explicou que esta alteração relacionada com a partilha do apoio entre os dois progenitores teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à famÃlia serem mulheres.
A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à famÃlia, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famÃlias, com um impacto de 83 milhões de euros.
O apoio excecional à famÃlia, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.
Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mÃnimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
Os pais que estiverem em teletrabalho não são, por enquanto, abrangidos pelo apoio, o que tem motivado crÃticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos no parlamento, que já apresentaram iniciativas legislativas a exigir alterações.
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