
Lisboa, 23 jun 2020 (Lusa) — O CDS-PP vai apresentar como proposta de alteração ao Orçamento Suplementar o alargamento do ‘lay-off’ simplificado aos sócios gerentes das empresas, pedindo ao PS e ao Governo para “não serem uma força de bloqueio”.
O Presidente da República vetou hoje o diploma do parlamento que alarga o apoio social extraordinário aos gerentes de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual afetados pela pandemia de covid-19, invocando dúvidas de constitucionalidade por eventual violação da “lei-travão”.
Em comunicado enviado à comunicação social depois de ser conhecida esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente do CDS-PP refere que quer “acabar, de uma vez por todas, com esta discriminação”.
“O CDS apresentará ainda hoje uma proposta que visa alargar o ‘lay-off’ simplificado a todos os sócios gerentes não só das micro e pequenas, mas também das médias empresas, para ser votada no orçamento retificativo”, adianta Francisco Rodrigues dos Santos.
Para o presidente dos democratas-cristãos, “o paÃs não precisa de um travão, mas de construção de boas soluções”.
“Esperamos que a bancada parlamentar do PS e o Governo aproveitem esta última oportunidade para não serem uma força de bloqueio à s ajudas aos sócios-gerentes destas empresas, que representam cerca de 96% do nosso tecido empresarial”, assinala também o lÃder do CDS.
Na nota, Rodrigues dos Santos assinala ainda que “o CDS foi o primeiro partido polÃtico a defender esta medida profundamente justa do ponto de vista social, porque os sócios gerentes são também trabalhadores das empresas, muitas vezes os únicos, e que até aqui estão a ser completamente esquecidos e desprezados pelo Governo”.
Na carta enviada ao parlamento, publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que “esse alargamento – aliás socialmente relevante – tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da ‘lei-travão’, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”.
O chefe de Estado considera, em seguida, que “a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade”, e realça que “o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã [quarta-feira]”.
O diploma em causa, um texto final apresentado pela Comissão de Economia que teve como base projetos de lei do PSD, do PEV e do PAN, foi aprovado em votação final global no dia 28 de maio, com a oposição do PS e votos favoráveis das restantes bancadas, e seguiu hoje para o Palácio de Belém.
O diploma vetado pelo Presidente da República previa que o apoio fosse concedido “com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes à queles, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade”.
“Durante o perÃodo de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mÃnimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais” (que em 2020 é de 438,81 euros), referia o texto final.
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