
Lisboa, 27 mai 2020 (Lusa) – A Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Auto Regulação Publicitária (ARP) divulgaram hoje um guia sobre comunicação publicitária no contexto da covid-19 e recomendam aos consumidores “especial atenção” a publicidade enganosa de desinfetantes e máscaras.
No guia recomenda-se aos consumidores que tenham “especial atenção à s mensagens publicitárias de produtos de limpeza, desinfetantes para as mãos ou máscaras protetoras, que podem ser falsas ou enganosas, por alegarem caracterÃsticas ou resultados que os produtos não têm”.
A DGC e a ARP apelam também para que não se acredite “em conteúdos divulgados ou partilhados em sÃtios da internet e em redes sociais que promovam produtos ou serviços que aleguem possuir a cura para a covid-19” e lembram que “a divulgação destes conteúdos constitui uma prática enganosa”.
De acordo com um comunicado divulgado pelas entidades, o guia tem como objetivo informar e sensibilizar os operadores económicos para a adoção de boas práticas comerciais, que sejam compatÃveis com os direitos dos consumidores.
“A DGC e a ARP conjugaram esforços para lembrar a todos os profissionais do setor a necessidade de a publicidade respeitar as regras legais e éticas em vigor, igualmente aplicáveis no ambiente digital, onde se incluem as redes sociais, veiculando informação clara, verdadeira, compreensÃvel e legÃvel, para possibilitar aos consumidores fazerem escolhas esclarecidas”, lê-se na nota enviada à imprensa.
A parte dirigida aos consumidores inclui também alguns cuidados a ter no momento da aquisição de produtos ou serviços e lembra a importância de confirmar a veracidade de campanhas de angariação de bens e donativos financeiros, antes de fazerem qualquer contributo.
“Com a covid-19, somos confrontados com novos desafios em múltiplos domÃnios, não sendo a publicidade uma exceção. Nesse sentido, importa relembrar as regras e os princÃpios a que deve obedecer esta modalidade de comunicação, sublinhando-se, ainda, aspetos relevantes a que os consumidores devem estar particularmente atentos”, refere, em comunicado, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.
O governante refere ainda que “os consumidores não podem ficar diminuÃdos na sua capacidade de escolha e nos seus direitos” e que as empresas “têm o dever de manter as suas comunicações de forma transparente e leal, assegurando e reforçando a confiança construÃda com os consumidores”.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três perÃodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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