
Lisboa, 17 abr 2020 (Lusa) – O Conselho de Ministros aprovou hoje a promoção da consulta direta aos parceiros sociais sobre atos legislativos do Governo que envolvam legislação do trabalho dispondo estes de 24 horas para se pronunciarem.
O comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros refere que foram feitos ajustamentos à s medidas contempladas nos anteriores decretos do estado de emergência entre os quais se inclui “a suspensão da obrigatoriedade de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego de atos legislativos a aprovar pelo Governo nos termos da legislação do trabalho, promovendo-se a consulta direta dos parceiros sociais, através de meios eletrónicos, com um prazo para pronúncia de 24 horas”.
Esta formulação, para vigorar durante o terceiro perÃodo do estado de emergência, permite assim que os parceiros sociais sejam ouvidos no âmbito daquelas matérias legislativas, ainda que se mantenha a suspensão da obrigatoriedade de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, procedendo “a ajustamentos à s medidas já aprovadas” e adotando outras medidas que se revelaram necessárias no atual enquadramento.
O decreto presidencial que prolonga até 02 de maio o estado de emergência iniciado em 19 de março prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.
A nÃvel global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 145 mil mortos e infetou mais de 2,1 milhões de pessoas em 193 paÃses e territórios. Mais de 465 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 657 pessoas das 19.022 registadas como infetadas.
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