
Praia, 04 fev 2020 (Lusa) – A Polícia Judiciária (PJ) de Cabo Verde informou hoje que deteve o ex-diretor financeiro do Banco da Cultura do país, por fortes indícios da prática dos crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e peculato.
Segundo a PJ, a detenção aconteceu fora de flagrante delito, através da Secção Central de Investigação de Crimes Económicos e Financeiros, em cumprimento de um mandado do Ministério Público.
À data dos factos, entre setembro e outubro de 2016, o suspeito, de 51 anos, desempenhava as funções de diretor financeiro do Banco da Cultura.
O detido é suspeito de, conjuntamente com mais dois funcionários (presidente e secretária), ter arquitetado um plano para, através de artifícios fraudulentos, se apropriarem ilegitimamente de dinheiro público, por via de financiamento de projetos fictícios.
A mesma fonte avançou que o detido vai ser presente hoje à tarde ao Tribunal da Comarca da Praia para primeiro interrogatório e aplicação de medidas de coação.
Em 04 de janeiro de 2018, o ex-presidente Carlos Horta e a antiga secretária do Fundo Autónomo de Apoio à Cultura (FAAC) foram detidos pela Polícia Judiciária suspeitos da prática de crimes de infidelidade, falsificação de documentos e peculato.
Carlos Horta, que terminou funções em novembro de 2016, foi proibido de sair do país, e ainda ficou sob termo de identidade e residência e a pagar uma caução de 500 mil escudos (4.534 euros).
Já a ex-funcionária da instituição ficou sujeita a termo de identidade e residência e com interdição da saída do país.
Em junho de 2016, menos de três meses após tomar posse, o ministro da Cultura, Abraão Vicente, disse que o Banco da Cultura, que geria os fundos do FAAC, iria ser reorientado, já que a ideia da sua criação foi boa, mas a instituição foi desviada da sua missão.
Abraão Vicente mandou fazer uma auditoria financeira à gestão do Banco da Cultura, tendo a Inspeção-Geral das Finanças constatado que 88% dos pagamentos que efetuou foram destinados a despesas e financiamentos de projetos sem dotação orçamental específica.
O relatório refere ainda um “deficiente” sistema de controlo interno existente no fundo, tendo em conta que existem várias “ineficiências” no cumprimento do regime jurídico dos fundos autónomos dos seus estatutos.
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