
Lisboa, 17 out 2019 (Lusa) — O presidente do colégio de obstetrÃcia da Ordem dos Médicos afirmou hoje que pode incorrer num processo disciplinar um médico que realize ecografias na gravidez sem ter as devidas competências ou requisitos exigidos.
Apesar de o colégio da Ordem andar há mais de uma década a tentar criar uma competência especÃfica em ecografia obstétrica, sobretudo em relação à s ecografias morfológicas, nenhum médico deve realizar essas ecografias especÃficas da gravidez sem ter os requisitos exigidos pelo colégio.
“Há uma regra geral no estatuto médico e regulamento disciplinar que diz que o médico não deve nunca exercer para além do seu nÃvel de competência. Quem define as competências são os pares. A formação geral [de obstetrÃcia] tem formação em ecografia obstétrica, mas há um nÃvel a partir do qual é preciso ter mais treino. Não se deve fazer a ecografia se não tiver a competência adequada. [E o médico] pode incorrer num processo disciplinar e eventualmente judicial”, disse João Bernardes à agência Lusa.
Para o responsável, se um médico “faz uma prática para a qual não tem competência reconhecida pelos seus pares está a violar o código deontológico e o regulamento disciplinar”.
O presidente do colégio escusou-se a falar do caso concreto hoje noticiado pelo Correio da Manhã sobre um bebé que nasceu este mês em Setúbal sem nariz, olhos e sem parte do crânio.
Em relação à s competências para realizar ecografias na gravidez, nomeadamente as morfológicas (que detetam malformações), João Bernardes defende que a criação, no âmbito do colégio de especialidade da Ordem, de uma competência formal especÃfica “iria regular de forma mais eficaz e objetiva” a questão.
Apesar de ainda não haver uma competência formal, existe uma norma que exige que os obstetras cumpram determinados requisitos para estarem habilitados a realizar ecografias especÃficas da gravidez.
Esses requisitos passam por um treino prolongado nessa área num centro idóneo, pela frequência de ações de formação e por demonstrar que se trabalha nessa área especÃfica pelo menos 50% do tempo, esclareceu João Bernardes.
“Trata-se de um reconhecimento que é atribuÃdo por uma comissão técnica de ecografia ginecológica e obstétrica que é nomeada pelo colégio de especialidade”, acrescenta o responsável.
O Ministério Público abriu um inquérito ao caso do bebé que nasceu em Setúbal com malformações graves que não terão sido detetadas durante a gravidez, confirmou hoje fonte oficial à agência Lusa.
O obstetra que não detetou malformações graves num bebé que acabou por nascer sem grande parte do rosto no inÃcio deste mês, tem quatro processos em curso no conselho disciplinar da Ordem dos Médicos.
A informação foi dada à agência Lusa por fonte oficial da Ordem na sequência de uma notÃcia do jornal Correio da Manhã, que conta que no dia 07 de outubro nasceu no Hospital de São Bernardo um bebé sem olhos, nariz e parte do crânio, depois de a mãe ter realizado ecografias com um obstetra que seguia a mãe numa clÃnica privada em Setúbal.
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