AR APROVA LEI QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA O ORÇAMENTO DAS PROVÍNCIAS

LusaMaputo, 25 jul (Lusa) – A Assembleia da República de Moçambique aprovou hoje a Lei das Finanças Provinciais, que impõe o número de habitantes e a extensão territorial para o cálculo da parcela do Orçamento do Estado a canalizar às províncias.

A norma, aprovada por consenso e na generalidade, determina que o número de habitantes da província terá um peso de 75% na definição das verbas do Estado a serem transferidas para cada província e a extensão territorial 25%.

“O limite para cada província é igual ao número de habitantes da província a dividir pelo número de habitantes do país vezes 75 por cento do limite total, excluindo os encargos gerais do Estado, mais área territorial da província a dividir ela área territorial do país vezes 25 por cento do limite total, excluindo os encargos gerais do Estado”, explicou o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, falando na apresentação da proposta do diploma hoje aprovado.

A Lei das Finanças Provinciais estabelece ainda que os órgãos de governação descentralizada e as autarquias locais gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Adriano Maleiane assinalou que a norma impõe regras de revisão, monitoria e avaliação do plano e orçamento da província.

O texto legal cuida ainda de matérias como o investimento público, tesouraria, empréstimos, receitas, despesas e transferências, bem como das regras de distribuição dos limites por província, garantindo-se a unicidade do Orçamento do Estado.

A lei visa uma harmonização com a alteração pontual da Constituição da República de maio de 2018, que estabelece como entidades descentralizadas os órgãos de governação provincial e distrital, bem como as autarquias locais.

O documento enquadra-se no âmbito do pacote de descentralização acordado entre o Governo moçambicano e a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, no quadro das negociações para uma paz duradoura.

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