
Lisboa, 08 mai 2019 (Lusa)- O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso do ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, relativo à condenação, em primeira instância, a uma coima de 3,7 milhões de euros.
Na mesma decisão da 9.ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) proferida em 02 de maio, a que agência Lusa teve acesso, foi também julgado totalmente improcedente o recurso apresentado pelo antigo administrador AmÃlcar Morais Pires que tinha sido condenado ao pagamento de 350.000 euros.
A decisão do TRL, que teve como relatora a juÃza desembargadora Maria Leonor Botelho, confirmou assim a condenação em primeira instância no Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, de Ricardo Salgado e de AmÃlcar Pires.
Em causa no processo estiveram as contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de tÃtulos de dÃvida da EspÃrito Santo Internacional junto de clientes do Banco EspÃrito Santo (BES), tendo Ricardo Salgado sido multado pelo supervisor numa coima de 4 milhões de euros e AmÃlcar Pires de 600.000 euros, de que ambos recorreram para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.
No acórdão do TRL, os juÃzes desembargadores afirmam “deixar de subscrever a decisão recorrida” [do tribunal de Santarém] quanto à determinação da medida das coimas, resultando evidente que aquele tribunal fundamentou devidamente “a determinação da medida concreta que das coimas parcelares, quer da coima única, não se vislumbrando qualquer violação dos princÃpios ou normativos legais aplicáveis”.
Entre outras considerações, o TRL refere que a postura adotada por Ricardo Salgado ao longo do processo revela que o mesmo “não evidenciou qualquer interiorização do desvalor das suas condutas, nem qualquer responsabilização pelos seus atos e pelas consequências nefastas dos mesmos”, preferindo atribuir tais responsabilidades e consequências a terceiros.
Nas alegações finais do julgamento em Santarém, o Ministério Público pediu a redução das coimas aplicadas a Ricardo Salgado, de 4 para 3,5 milhões de euros, e ao ex-administrador AmÃlcar Pires, de 600.000 para 300.000 euros, por entender não ter ficado provado que não atuou com dolo, mas de forma negligente.
Na decisão proferida em 30 de abril de 2018, o TCRS (Santarém) considerou ter ficado globalmente demonstrada a matéria factual contida na decisão do Banco de Portugal, reduzindo para 3,7 milhões de euros a coima aplicada a Ricardo Salgado e determinou um perÃodo de inibição de cargos na Banca de oito anos.
Quanto a AmÃlcar Pires, o TCRS aplicou uma coima única de 300 mil euros e aplicou um perÃodo de inibição em um ano.
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