
Lisboa, 28 abr 2019 (Lusa) — A maioria das listas ao Parlamento Europeu excedeu o mÃnimo de 33% de representação de um dos géneros, com a paridade total a ser alcançada ou ultrapassada em 11 candidaturas, embora só haja uma mulher cabeça de lista.
Entre as 17 listas à s eleições europeias afixadas pelo Tribunal Constitucional, 11 apresentam um equilÃbrio de género igual ao superior a 50%, sendo quatro aquelas que se limitaram ao cumprimento estrito da lei da paridade ainda em vigor, que impõe uma “representação mÃnima de 33% de cada um dos sexos”.
Considerando somente os 21 candidatos efetivos, o partido com maior número de mulheres na lista é o CDS-PP, com 12 candidatas, embora a primeira mulher da lista surja no terceiro lugar – conforme estabelece a legislação -, o que é uma posição dificilmente elegÃvel, tendo em conta que a última vez que concorreu sozinho, em 2009, o partido elegeu dois eurodeputados.
PSD, CDU, BE, PAN e MAS apresentam-se às urnas com 11 candidatas, enquanto existem 10 mulheres nas listas do PS, Aliança, Livre, Iniciativa Liberal e PDR, sendo oito na lista do Nós Cidadãos e nove no PCTP/MRPP.
Sete é o número mÃnimo para garantir o equilÃbrio de género, neste caso de mulheres, sendo aplicado por quatro listas: PNR, PURP, PTP e Basta.
A bloquista Marisa Matias é única mulher a encabeçar uma lista às eleições europeias.
A lei da paridade em vigor estabelece que, para “assegurar a representação mÃnima de 33% de cada um dos sexos”, as listas “não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista”.
A Assembleia da República já aprovou uma nova lei da paridade, que eleva para 40% a representação mÃnima de um dos géneros, mas a legislação ainda não será aplicada nas eleições europeias.
Nas eleições europeias, que se realizam em Portugal a 26 de maio, são eleitos 21 eurodeputados portugueses.
ACL // JPS
Lusa/Fim



