
Lisboa, 07 mar (Lusa) — A procuradora-geral da República afirmou hoje que é preciso encarar a possibilidade de uma alteração legislativa que torne obrigatória a declaração para memória futura da vÃtima nos crimes de violência doméstica.
LucÃlia Gago falava hoje na sessão de abertura da conferência “Violência doméstica — PolÃtica criminal e perspetivas de reforma, organizada pelo Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa.
Embora considere que a ação deva ser mais no domÃnio da coordenação e da intervenção do que alterações do quadro legal, a procuradora-geral da República assinala que são conhecidas dificuldades na obtenção dos depoimentos das vÃtimas, tendo presente a disposição contida no 134 n.º1 alÃnea b do código de processo penal.
Segundo este artigo pode recusar-se a depor como testemunha “quem tiver sido cônjuge do arguido ou quem, sendo de outro ou do mesmo sexo, com ele conviver ou tiver convivido em condições análogas à s dos cônjuges, relativamente a factos ocorridos durante o casamento ou a coabitação”.
LucÃlia Gago considera que pode ser encarada a necessidade de eventual alteração no sentido de tornar obrigatória esta declaração à semelhança do que acontece com os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, passando simultaneamente tal diligência em momento temporal imediatamente a seguir à apresentação da denúncia.
Esta hipótese de alteração, explica, é evocada tendo em conta circunstâncias como o lapso de tempo decorrido entre formalização das denúncias, a fragilização emocional e a ambivalência das vÃtimas muito presentes nestas situações, a sua dependência económica do agressor e a dificuldade em gerir com autonomia todo o quadro familiar em particular quando existem crianças.
Esta necessidade de alteração legislativa foi igualmente defendida pelo diretor-nacional da PSP.
Na sua intervenção, LuÃs Farinha sugeriu a alteração ao artigo 134.º quanto à recusa de depoimento “por forma a contornar o que se julga ser um fator influenciado da suspensão dos processos de violência doméstica”.
A recusa da vÃtima em prestar depoimento em tribunal, assegura o diretor-nacional da PSP, limita a produção da prova muitas vezes determinante”.
“A eventual admissibilidade das declarações anteriormente prestadas à polÃcia e ao Ministério Público pode ser uma via para ultrapassar casos em que a vÃtima se recusa a prestar depoimento em julgamento”, frisou.
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