
Braga, 09 jan (Lusa) — O Tribunal Judicial de Braga profere hoje o acórdão dos quatro estudantes da Universidade do Minho acusados de homicÃdio negligente, na sequência da morte de três colegas atingidos por um muro, em abril de 2014.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição dos arguidos, por não ter sido possÃvel apurar quais foram as causas da queda do muro.
Os advogados de defesa pediram igualmente a absolvição, alegando que quem deveria sentar-se no banco dos réus eram o administrador do condomÃnio servido pelo muro (uma estrutura que albergava caixas do correio) e dois elementos da Câmara de Braga.
Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro.
O muro acabou por ruiu, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
O Ministério Público acusou os quatro estudantes de homicÃdio negligente, mas em maio de 2017, no final do primeiro julgamento do caso, o Tribunal Judicial de Braga absolveu-os.
O Ministério Público recorreu e o Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a repetição do julgamento, pedindo, nomeadamente, a realização de uma nova perÃcia aos destroços do muro, para aferir das verdadeiras causas da queda.
A perÃcia foi pedida ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que disse ser impossÃvel realizá-la, tendo assim a repetição do julgamento incidido novamente apenas na audição das testemunhas.
O administrador do condomÃnio disse que em 2010 tinha alertado a Câmara de Braga para o risco de queda daquela estrutura, que apresentava “fissuras” e “alguma inclinação”, havendo também “lombas” no passeio contÃguo, provocadas pelas raÃzes de árvores.
Por isso, e face “ao risco de queda” do muro, em 2010 reportou a situação à Câmara, apelando à tomada de medidas para segurança dos transeuntes.
“Nunca tive resposta da Câmara”, acrescentou.
Disse ainda que o condomÃnio nunca promoveu qualquer intervenção, porque “entendeu sempre que o muro não pertencia ao prédio” e que “era do domÃnio público”.
Em 2012, o condomÃnio decidiu instalar as caixas de correio junto aos prédios, mas aquela estrutura continuou de pé, na via pública.
O administrador do condomÃnio e dois elementos da Câmara de Braga chegaram a ser arguidos no processo, mas pediram a abertura de instrução, tendo a juÃza decidido não os levar a julgamento.
Na altura, a juÃza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo relativo à quele local.
Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a Câmara e o administrador do condomÃnio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.
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