
Lisboa, 24 nov (Lusa) — O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, disse hoje que o fim dos duodécimos nos subsÃdios de Natal e de férias no setor privado veio, “e bem”, repor a normalidade.
“A lei é clara e fixa que todos os trabalhadores têm direito a receber subsÃdio de Natal e subsÃdio de férias. Excecionalmente, durante um perÃodo, isso não aconteceu da forma como a lei estipula”, afirmou Vieira da Silva, à saÃda da reunião da Concertação Social.
“A exceção era acabar com o pagamento na altura do Natal e o que a Assembleia da República decidiu e, a meu ver, bem, foi repor a normalidade”, acrescentou.
O parlamento aprovou na quinta-feira uma proposta do PCP durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado que põe fim à opção de os trabalhadores do privado receberem metade dos subsÃdios em duodécimos.
À entrada da reunião da Concertação Social, o presidente da CIP, António Saraiva, considerou que a medida vai “perturbar a vida das empresas” ao nÃvel administrativo e de tesouraria e que passa “um atestado” aos trabalhadores.
O presidente da CIP afirmou que o fim da opção de duodécimos no privado “é uma medida de tique ideológico”, considerando que o Governo “está refém dos partidos de esquerda quando devia atender à viabilidade do paÃs”.
Para o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, a questão dos duodécimos “não é muito importante”, mas defendeu que “pagar por inteiro sempre foi mais favorável” para as empresas que representa.
Do lado das centrais sindicais, o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, considerou positiva a medida aprovada no Parlamento, lembrando que a intersindical sempre defendeu a reposição do pagamento por inteiro dos subsÃdios de férias e de Natal.
“Fica assim mais claro o esbulho a que os trabalhadores foram sujeitos”, disse Arménio Carlos, referindo-se ao “aumento brutal de impostos” e reduções salariais durante os anos da ‘troika’.
O dirigente da UGT, Sérgio Monte, defendeu que os subsÃdios devem ser pagos consoante o que está fixado nas convenções coletivas e que os trabalhadores devem poder optar.
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