SUPREMO ATENUA CULPA DA REFER EM ACIDENTE NUMA PASSAGEM DE NÍVEL EM VALENÇA

LusaRedação, 17 out (Lusa) – O Supremo Tribunal de Justiça decidiu repartir as culpas de um acidente numa passagem de nível sem guarda em Valença, em 60% para a Infraestruturas de Portugal (IP), sucessora da Refer, e em 40% para o condutor da viatura.

Com aquela decisão, que consta de um acórdão datado de 03 de outubro e hoje consultado pela agência Lusa, foi reduzido o valor da indemnização a atribuir pela empresa pública ao condutor, na altura dos factos com 36 anos de idade e proprietário de uma empresa de distribuição de publicidade.

Em março, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou a IP ao pagamento de uma quantia de 202.583 euros ao condutor do veículo ligeiro colhido em 2009 naquela passagem de nível sem guarda.