PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO PODE SER REQUERIDA A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA – DR

LusaLisboa, 06 out (Lusa) — As pessoas com deficiência podem requerer, a partir de segunda-feira, a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social, segundo um decreto-lei hoje publicado.

O decreto-lei, que entra em vigor no sábado, mas com efeitos retroativos a 01 de outubro, cria “a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais”.

A prestação social para a inclusão (PSI), com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.