
Lisboa, 04 set (Lusa) – A partilha entre pais separados das deduções de IRS vai aplicar-se na liquidação do imposto em 2018 (referente a rendimentos deste ano), segundo as alterações legislativas publicadas hoje em Diário da República.
As alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) visam garantir que os pais separados possam dividir as despesas dos filhos independentemente de terem sido casados, unidos de facto ou de nunca terem vivido em conjunto.
Essa é uma das principais alterações e que entra em vigor com a liquidação do imposto referente aos rendimentos deste ano, segundo as alterações legislativas publicadas hoje em Diário da República.
