OFFSHORE: LEI QUE OBRIGA FISCO A DIVULGAR ANUALMENTE TRANSFERÊNCIAS ENTRA HOJE EM VIGOR

Lusa Lisboa, 15 ago (Lusa) – A Autoridade Tributária e Aduaneira fica, a partir de hoje, obrigada a divulgar anualmente as estatísticas do valor e destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais (‘offshore’), segundo uma portaria publicada na segunda-feira.

As novas regras constam de uma portaria do ministro das Finanças, Mário Centeno, publicada em Diário da República, que regulamenta um diploma aprovado em março pelo parlamento, por unanimidade, após a polémica em torno da não publicação, pelo governo anterior, do PSD/CDS-PP, dos dados estatísticos referentes a transferências para ‘offshore’.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira deve publicar anualmente (…) informação estatística das transferências e envio de fundos efetuados” e “deverá manter no seu sítio na Internet a informação disponível relativa aos últimos 4 anos, devendo ser atualizada até ao final do terceiro mês após o termo do prazo estabelecido para a comunicação”, lê-se no diploma.