
Lisboa, 01 ago (Lusa) – O novo regime de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, que prevê a dispensa temporária parcial ou total do pagamento de contribuições, entra hoje em vigor.
As novas regras determinam que haja uma redução temporária de 50%, durante cinco anos, da taxa contributiva para a Segurança Social da responsabilidade das entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego e durante três anos caso sejam contratados desempregados de longa duração.
Além disso, haverá também uma isenção total do pagamento de contribuições, durante um período de três anos, em caso de contratação de desempregados de muito longa duração.