ALTERAÇÕES À LEI DO RSI ENTRAM EM VIGOR EM 27 DE SETEMBRO – DIÁRIO DA REPÚBLICA

LusaLisboa, 28 jul (Lusa) — As alterações ao regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI), que visam reforçar a sua “capacidade integradora”, protegendo os grupos mais frágeis e vulneráveis, entram em vigor a 27 de setembro, segundo o Diário da República.

Entre as alterações previstas destaca-se o facto de passar apenas a ser exigido a quem requer o RSI que esteja em situação legal no país, deixando de haver diferença entre os cidadãos nacionais e os estrangeiros, como acontecia até aqui, apesar da declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional em 2015.

O reconhecimento do direito à prestação passa a ser a partir da data em que o requerimento esteja devidamente instruído, não o fazendo depender “da celebração do programa de inserção, o qual, por condicionar nos anos mais recentes a data do reconhecimento do direito à prestação, sofreu uma forte descaracterização”, refere o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.