ESTACIONAR EM LUGAR DE DEFICIENTES PASSA A CONTRAORDENAÇÃO GRAVE NO SÁBADO

LusaLisboa, 07 jul (Lusa) — A partir de sábado quem estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contraordenação grave, segundo uma lei hoje publicada em Diário da República.

A lei da Assembleia da República, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contraordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória.