
Lisboa, 21 jun (Lusa) – O livro de reclamações ‘online’ vai ser obrigatório, numa primeira fase, nos serviços públicos essenciais, sendo posteriormente alargado a outros fornecedores de bens e prestadores de serviços públicos após as conclusões de um relatório de avaliação do seu impacto.
O decreto-lei n.º74/2017, que implementa as medidas de simplificação administrativa Simplex+ 2016 “livro de reclamações ‘online'”, “livro de reclamações amarelo” e “atendimento público avaliado” foi hoje publicado em Diário da República.
“Volvidos mais de 10 anos sobre a data de entrada em vigor do decreto-lei n. 156/2005, de 15 de setembro, que veio a instituir a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações de fornecedores de bens e prestadores de serviços, importa modernizar e simplificar este regime, em particular no que se refere à desmaterialização do livro de reclamações e respetivos procedimentos”, lê-se no documento.



