
Lisboa, 10 mai (Lusa) – O Banco de Portugal (BdP) instaurou, em 2016, 155 processos de contraordenação, uma queda de 28% face ao ano anterior, contra 29 instituições, segundo o Relatório de Supervisão Comportamental, hoje conhecido.
A maior parte das sanções aplicadas pelo regulador e supervisor bancário são relativas a falhas no reporte das instituições à central de responsabilidade de crédito (43 processos abrangendo 19 instituições), a depósitos bancários (42 processos a 11 entidades) e a crédito aos consumidores e outros créditos (32 processos a 12 entidades, sendo 14 de regime geral de incumprimento e 7 de taxas máximas).
Os 155 processos de contraordenação instaurados em 2016 representam menos 28% face aos 215 processos de contraordenação de 2016, então contra 45 instituições, e que na altura significaram mais do triplo de 2014 (64 processos).
