Lisboa, 05 mai (Lusa) – O Presidente da República promulgou hoje o diploma do parlamento que clarifica que o encargo com imposto de selo em operações de pagamento com cartões bancários recai sobre a instituição financeira, e não sobre os comerciantes.
Esta promulgação foi hoje divulgada numa nota colocada da página da Presidência da República na Internet, juntamente com outras duas promulgações de diplomas da Assembleia da República sobre a denominação de freguesias nos municípios de Arruda dos Vinhos e de Santarém.
“O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões”, lê-se na nota.
