GOVERNO APROVA REGIME QUE OBRIGA À PUBLICAÇÃO NOS RÓTULOS DA ORIGEM DO LEITE E DERIVADOS

LusaRedação, 27 abr (Lusa) – O Governo definiu hoje o regime aplicável à composição, rotulagem e comercialização do leite e derivados que obrigará à publicação da origem destes produtos para valorizar a produção nacional.

Em comunicado emitido no final do Conselho de Ministros de hoje, o Governo refere que o decreto-lei “reúne a disciplina relativa à rotulagem da origem do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos, à comercialização de caseínas, caseinatos e às suas misturas para utilização na alimentação humana e à informação que a deve acompanhar tendo em vista a informação a prestar aos consumidores”.

“Esta regulamentação dá também corpo às medidas adotadas pelo Governo no Programa Específico para o Setor do Leite e dos Produtos Lácteos, destinado a mitigar a crise que se verifica no setor, conforme resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2016, de 27 de setembro, constituindo assim um instrumento relevante na defesa da produção nacional”, lê-se no documento.