
Lisboa, 16 mar (Lusa) — O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou o recurso do Sporting no processo dos ‘vouchers’ do Benfica, considerando que as ofertas feitas pelos ‘encarnados’ a árbitros, observadores e delegados não configuram tentativa de obtenção de atuação parcial.
A decisão do TAD, a que a Lusa teve hoje acesso, confirma as decisões proferidas anteriormente pela Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que arquivaram o processo, e o acórdão do pleno do CD, que posteriormente julgou improcedente o recurso dos ‘leões’.
O TAD corrobora o entendimento daquele acórdão, que considerou não provado que a Benfica SAD tivesse solicitado ou sugerido a qualquer árbitro principal, árbitro assistente, observador e delegado da LPFP uma atuação parcial e atentatória do regular decurso dos jogos para beneficiar as suas equipas principal e B e/ou prejudicar as equipas adversárias.